Ex-juíza condenada por peculato perde acção contra Estado português

Joana Salinas voltou à advocacia em 2019 e continua a exercer, apesar de processo aberto na Ordem dos Advogados.

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Joana Salinas recorreu da condenação até ao Tribunal Constitucional Rui Gaudêncio (arquivo)
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Expulsa da magistratura depois de ter sido condenada por peculato, a antiga juíza Joana Salinas perdeu esta semana uma acção que tinha desencadeado contra o Estado português no Tribunal Europeu dos Direitos Humanos.

Em 2016, o Supremo Tribunal de Justiça considerou provado que a então desembargadora usou verbas da Cruz Vermelha Portuguesa, onde dirigia a delegação do Porto-Matosinhos, para pagar a advogados que lhe escreviam sentenças de alguns dos casos que tinha em mãos.

Joana Salinas recorreu ilicitamente a três advogados entre 2012 e 2013, incluindo uma jurista a quem pagou uma avença mensal de 1500 euros para estudar e elaborar acórdãos de processos da Relação. A Cruz Vermelha gastou um total de 7500 euros em serviços jurídicos em proveito pessoal da magistrada.

A magistrada recorreu da condenação até ao Tribunal Constitucional, mas nunca lhe foi dada razão. E, em Setembro de 2017, foi demitida de funções pelo Conselho Superior da Magistratura, que considerou que, com o seu comportamento, Joana Salinas havia violado o dever de prosseguir o interesse público e os deveres de solicitude, lealdade, independência, discrição, honestidade, dignidade, decoro, rectidão, probidade, prudência, sobriedade e prestígio a que estava obrigada enquanto juíza. Decisão que também contestou sem sucesso, alegando que, quando foi expulsa da magistratura, o seu processo disciplinar já tinha prescrito.

Esgotadas todas as tentativas de absolvição na Justiça nacional, a ex-juíza voltou-se para o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, onde se queixou da violação do seu direito a um recurso efectivo, devido à alegada falta de imparcialidade dos juízes do Supremo Tribunal e do Tribunal Constitucional que se pronunciaram sobre o seu caso, dado estarem sob a autoridade do Conselho Superior da Magistratura. Além disso, queixou-se também dos efeitos perniciosos da expulsão na sua vida privada, nomeadamente na sua reputação e na sua situação financeira.

Salinas tentou minorar esses efeitos tornando-se advogada. Desde Junho de 2019 que exerce num escritório do Porto sob o nome de Joana Vaz Carmo, nome profissional que tinha adoptado antes de deixar a advocacia nos anos 80 e se tornar juíza.

Confrontado com a situação, o conselho regional do Porto da Ordem dos Advogados abriu-lhe um processo de averiguação de idoneidade, uma vez que não podem ser inscritos ou manter-se inscritos na profissão os magistrados que tenham sido demitidos de funções. Joana Vaz Carmo continua, porém, a exercer.

Esta quinta-feira o Tribunal dos Direitos Humanos veio dizer que a queixosa não esgotou todos os recursos que tinha à sua disposição na Justiça portuguesa, uma vez que apresentou argumentos em Estrasburgo que não tinha invocado a nível nacional. E considerou manifestamente infundada a alegação de parcialidade dos magistrados portugueses.

No que respeita aos prejuízos reputacionais e financeiros, dizem os juízes de Estrasburgo que Joana Salinas apresentou a queixa fora do prazo de seis meses que tinha para o fazer.

Contactados pelo PÚBLICO, nem a ex-juíza nem o seu advogado, Alberto Cardoso, quiseram pronunciar-se sobre a decisão dos juízes europeus. O conselho de deontologia do Porto da Ordem dos Advogados também não prestou até ao momento esclarecimentos sobre a situação.

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