Sacos de plástico de pão, frutas e legumes vão custar quatro cêntimos ao consumidor

Sacos usados para a venda de pão e frutas a granel vão passar a ser pagos pelos consumidores.

Foto
O Governo anunciou uma contribuição de quatro cêntimos sobre os sacos de plástico leves usados na venda a granel de artigos de padaria, fruta e produtos hortícolas Adriano Miranda
Ouça este artigo
00:00
02:05

O Governo quer criar uma contribuição de quatro cêntimos sobre os sacos de plástico muito leves usados na venda a granel de artigos de padaria, fruta e produtos hortícolas.

A proposta do Orçamento do Estado (OE) para o próximo ano, que foi entregue nesta terça-feira na Assembleia da República, prevê a criação de uma “contribuição sobre os sacos de plástico leves e muito leves”, de “0,04 euros por cada saco de plástico”.

A contribuição “incide sobre os sacos de plástico leves e muito leves, produzidos, importados ou adquiridos no território de Portugal continental, bem como sobre os sacos de plástico leves e muito leves expedidos para este território”.

Os sujeitos passivos desta contribuição são “os produtores ou importadores de sacos de plástico leves e muito leves com sede ou estabelecimento estável” em Portugal continental, bem como quem comprar estes sacos a “fornecedores com sede ou estabelecimento estável noutro Estado-membro da União Europeia ou nas regiões autónomas".

A contribuição sobre os sacos de plástico leves e muito leves constitui um encargo para o consumidor final, “devendo os agentes económicos inseridos na cadeia comercial repercutir o encargo económico da contribuição, para o seu adquirente, a título de preço”.

Segundo a proposta de OE, “os sujeitos passivos devem comunicar, até final do mês de Janeiro de cada ano, à AT, os dados estatísticos referentes às quantidades de sacos de plástico leves e muito leves adquiridos e distribuídos no ano anterior, a qual reportará a informação à Autoridade Nacional dos Resíduos”.

A receita desta contribuição será repartida pelo Estado, Fundo Ambiental, Fundo de Modernização do Comércio (“preferencialmente, para implementação de medidas de sustentabilidade empresarial, designadamente novos modelos de negócio”), Agência Portuguesa do Ambiente, Autoridade Tributária, Inspecção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAMAOT) e Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE).

“Os estabelecimentos comerciais de venda a granel de produtos de panificação, fruta e hortícolas frescos não podem criar obstáculos à utilização de alternativas [ao saco plástico] pelo consumidor final” e terão de proporcionar meios alternativos aos sacos de plástico a preços acessíveis.

Sugerir correcção
Ler 17 comentários