Proibida venda de purpurinas e outros produtos que usem microplásticos na UE

A decisão “evitará a libertação de cerca de meio milhão de toneladas de microplásticos no ambiente”, diz Comissão Europeia. Cosméticos de esfoliação com microsferas ou amaciadores são alguns exemplos.

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Proibição de purpurinas soltas e microesferas começa a ser aplicada quando a restrição entrar em vigor, no prazo de vinte dias Alexander Grey/Unsplash

A Comissão Europeia adoptou nesta segunda-feira medidas para restringir a venda de produtos a que tenham sido adicionados intencionalmente microplásticos, incluindo purpurinas soltas, cosméticos ou dispositivos médicos.

Segundo um comunicado do executivo comunitário, ao abrigo da legislação que controla as substâncias químicas na União Europeia (REACH, na sigla inglesa), tanto os microplásticos em si como os produtos a que estes tenham sido adicionados deixarão de poder ser comercializados.

Esta decisão "evitará a libertação de cerca de meio milhão de toneladas de microplásticos no ambiente", avalia o comunicado, salientando que "o objectivo é reduzir as emissões de microplásticos intencionais do maior número possível de produtos".

Que produtos serão proibidos?

Os granulados para enchimento de terrenos desportivos sintéticos –​ a maior fonte de microplásticos intencionais no ambiente –, cosméticos em que os microplásticos sejam utilizados para múltiplos fins, detergentes, amaciadores de tecidos, purpurinas, fertilizantes, produtos fitofarmacêuticos, brinquedos, medicamentos e dispositivos médicos, são alguns dos produtos afectados.

As primeiras medidas, como a proibição de purpurinas soltas e microesferas, começarão a ser aplicadas quando a restrição entrar em vigor, no prazo de vinte dias.

Noutros casos, a proibição de venda será aplicável após um período mais longo, para que as partes interessadas tenham o tempo necessário para desenvolverem alternativas e passarem a usá-las.

Os microplásticos são definidos amplamente, abrangendo todas as partículas de polímeros sintéticos com menos de cinco milímetros que sejam orgânicas, insolúveis e resistentes à degradação. Esta proposta foi já avalizada pelo Conselho da UE e pelo Parlamento Europeu.

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