Direcção Executiva do SNS não se pronuncia sobre transferência de grávida de risco

“Qualquer questão sobre este tema deverá ser remetida ao Hospital de Santa Maria”, diz a Direcção Executiva do SNS. Mulher transferida com diagnóstico de diabetes gestacional não era de baixo risco.

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Mulher com gravidez de risco foi transferida do Hospital de Santa Maria para um privado LUSA/MÁRIO CRUZ
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A Direcção Executiva do Serviço Nacional de Saúde (SNS), presidida pelo médico Fernando Araújo, não se pronuncia sobre a transferência de uma mulher com gravidez de risco do Hospital de Santa Maria, em Lisboa, para um estabelecimento privado, que ocorreu na quarta-feira, e remete todos os esclarecimentos para o Santa Maria.

"Qualquer questão sobre este tema deverá ser remetida ao Hospital de Santa Maria", responde a direcção executiva em resposta escrita enviada ao PÚBLICO. Uma mulher grávida com um diagnóstico de diabetes gestacional, controlada, foi transferida na quarta-feira do Hospital de Santa Maria, em Lisboa, para o Hospital CUF Descobertas, uma unidade de saúde privada do Grupo Mello Saúde, conforme noticiou o PÚBLICO nesta sexta-feira.

O processo relativo aos encaminhamentos, programados e temporários, destinados apenas a grávidas de baixo risco referenciadas e transportadas pelos meios do Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Norte (CHULN) e do INEM, é coordenado pela Direcção Executiva do SNS e pelo Centro de Orientação de Doentes Urgentes. A decisão de transferência desta quarta-feira contraria esse pressuposto, anunciado pelo CHULN no domingo, em comunicado, e corroborado pelo ministro da Saúde.

Sobre o caso, o Hospital de Santa Maria enviou a seguinte resposta ao PÚBLICO: "Por questões éticas e legais, o Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Norte não fornece dados de casos individuais. O CHULN pode apenas garantir que os requisitos clínicos e de segurança são escrupulosamente analisados e cumpridos em todos os encaminhamentos articulados com unidades privadas, sendo essas decisões tomadas em estreita articulação entre médicos das instituições envolvidas e com o Instituto Nacional de Emergência Médica."

Segundo a norma 001/2023 de 27 de Julho da Direcção-Geral da Saúde, a diabetes gestacional é considerada um "factor de risco materno-fetal" e consta do Anexo I, onde estão enumerados todos os outros factores que fazem com que as gravidezes deixem de ser consideradas de baixo risco e por isso mesmo necessitem de vigilâncias mais apertadas, quer na gravidez, quer durante o parto. Esta norma foi elaborada "no âmbito do Departamento da Qualidade na Saúde e da Divisão de Saúde Sexual, Reprodutiva, Infantil e Juvenil da Direcção-Geral da Saúde, com a participação do Conselho para Auditoria e Qualidade da Ordem dos Médicos, através do Colégio de Especialidade de Ginecologia e Obstetrícia e do Colégio de Medicina Geral e Familiar".

O PÚBLICO questionou o Ministério da Saúde e a Ordem dos Médicos sobre a transferência, mas até agora não obteve resposta.

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