Provedora de Justiça diz que polícias cobram taxa ilegal de apresentação de queixa

“A apresentação de uma denúncia, por regra, ocorre no contexto de uma experiência de vida traumática”, observa Lúcia Amaral, que deu dois meses ao ministro da Administração Interna para lhe responder.

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NFACTOS / FERNANDO VELUDO

A Provedora de Justiça alertou o Ministério da Administração Interna para a cobrança indevida de taxas pelas forças de segurança relativamente à apresentação de queixas ou pedidos de certidão de participações de acidentes rodoviários.

A recomendação dirigida ao ministério tutelado por José Luís Carneiro assinalou as "múltiplas queixas" recebidas em relação à tabela de taxas pelos actos de secretaria, destacando a omissão de entrega pelas forças de segurança de um comprovativo da denúncia e a exigência do pagamento pela emissão de um certificado de denúncia, matérias que já tinham sido abordadas em 2015 e então acatadas pela tutela.

Sublinhando que continuam a chegar queixas do desconhecimento de agentes da PSP e militares da GNR sobre a necessidade de garantir o direito dos cidadãos em obter um comprovativo de denúncia, Maria Lúcia Amaral criticou a falta de entendimento entre as entidades deste ministério. "Constato, pois, que as forças de segurança não harmonizam procedimentos em ordem, pelo menos, a assegurar a previsibilidade da respectiva actuação", refere a recomendação.

"Além de constituir uma prática ilegal, não é justo que se continue a verificar a omissão de entrega de comprovativo de denúncia, antes cobrando-se o valor tabelado para a emissão de certidões e declarações, que representa para o cidadão um custo desmesurado. Essa injustiça torna-se ainda mais inaceitável se considerarmos que a apresentação de uma queixa ou denúncia, por regra, ocorre no contexto de uma experiência de vida traumática", observou.

Em relação a pedidos para a emissão de certidões, declarações ou fotocópias de participações de acidentes de viação, a Provedora de Justiça defendeu ser "manifestamente desproporcionada" a cobrança de 22 euros por página, acrescentando ser "absolutamente inaceitável" passar para o cidadão o custo do funcionamento da Administração Pública.

Maria Lúcia Amaral lembrou ainda a cobrança de taxas aos próprios funcionários das entidades tuteladas pelo ministério, por declarações funcionais para efeitos de concurso, para considerar que, "se cada uma destas situações, só por si, é reveladora de uma prática de má administração, em que de forma reiterada são lesados direitos dos administrados, quando apreciadas em conjunto, sobressai ainda mais a sua injustiça".

E recomendou ao Ministério da Administração Interna a clarificação, junto das forças de segurança, das questões relacionadas com a emissão de comprovativos de denúncia e a actualização da portaria de 2010 que fixa os valores a cobrar pelos actos de secretaria das entidades sob aquela tutela, tendo dado ao ministro um prazo de 60 dias para tomar posição face a esta recomendação.

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