Tribunal da UE “chumba” recurso da Madeira sobre ajudas ilegais à Zona Franca

O Tribunal Geral considera que a Comissão Europeia concluiu acertadamente que o regime de redução do IRC aplicado a empresas da Zona Franca da Madeira violava decisões de Bruxelas.

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Fernando Medina tem de recuperar mil milhões de euros em auxílias irregulares Rui Gaudencio

O Tribunal Geral da União Europeia (TGUE) rejeitou esta quarta-feira um recurso apresentado pela Madeira, concordando, assim, com a decisão da Comissão Europeia de considerar ilegais ajudas estatais à Zona Franca da região.

Segundo um comunicado de imprensa, o Tribunal Geral assinala, no acórdão divulgado esta quarta-feira, que a Comissão concluiu acertadamente que o regime de redução do IRC aplicado a empresas da Zona Franca da Madeira (ZFM) violava decisões de Bruxelas, montante que terá de ser recuperado por Portugal e que é estimado em mil milhões de euros.

Em 4 de Dezembro de 2020, a Comissão Europeia considerou, após inspecção, que o regime de auxílios de Estado concedidos à Zona Franca da Madeira (ZFM) era incompatível com as regras do mercado interno e exigiu a sua recuperação num prazo de oito meses.

Este procedimento foi aberto devido às dúvidas da Comissão Europeia quanto, por um lado, à aplicação das isenções de imposto sobre os rendimentos provenientes de actividades efectiva e materialmente realizadas na região autónoma e, por outro, à ligação entre o montante do auxílio e a criação ou a manutenção de postos de trabalho efectivos na Madeira.

As empresas abrangidas pela recuperação são as que receberam mais de 200 mil euros ao abrigo do regime de auxílios da ZFM e não podem demonstrar que os seus rendimentos tributáveis ou postos de trabalho criados estão ligados a actividades efectivamente realizadas na região.

O regime da ZFM assume a forma de uma redução do imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas quanto a lucros resultantes de actividades efectiva e materialmente realizadas na Madeira (3% de 2007 a 2009, 4% de 2010 a 2012 e 5% de 2013 a 2020), de uma isenção de impostos municipais e locais, bem como de uma isenção do imposto sobre a transmissão de bens imóveis para a criação de uma empresa na ZFM, até montantes máximos de auxílio baseados nos limites máximos da base tributável anual dos beneficiários.

Esses limites máximos são fixados em função do número de postos de trabalho mantidos pelo beneficiário em cada exercício.

A Região Autónoma da Madeira recorreu da decisão, recurso que foi rejeitado esta quarta-feira.

O Centro Internacional de Negócios da Madeira (CINM), também designado por Zona Franca, conta com mais de 2400 empresas registadas, que são responsáveis por 82% do volume de exportações da região, gerando receitas fiscais na ordem dos 100 milhões de euros, e representam cerca de 6000 postos de trabalho directos e indirectos.

As empresas só podiam beneficiar de uma taxa de IRC reduzida (que variou de 3% a 5% entre 2007 e 2020) caso criassem e mantivessem um determinado número de postos de trabalho no arquipélago, o que Bruxelas alega que não aconteceu.

Em 2021, o montante a recuperar era estimado, pelo Governo, em mil milhões de euros, verba que as autoridades regionais contestavam.

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