O juiz de instrução de Braga considerou que estavam suficientemente indiciados os factos constantes da acusação do Ministério Público (MP) contra o funcionário do DIAP da Póvoa de Lanhoso, que se fez passar por procurador, e três empresários que o tentaram corromper, tendo pronunciado todos para julgamento. Em causa estão crimes de burla qualificada e corrupção activa na forma tentada.
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