Hells Angels: MP pede condenação dos arguidos a penas entre 15 e 17 anos de prisão

O MP alega prática dos crimes constantes na acusação e pronúncia, incluindo associação criminosa, ofensa à integridade física, extorsão, tráfico de droga, roubo e posse de armas e munições.

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Da acusação consta o ataque cometido em 2018 pelo grupo Hells Angels, no restaurante Mesa do Prior, no Prior Velho Kai Pfaffenbach

O Ministério Púbico (MP) pediu nesta quinta-feira a condenação a prisão efectiva de todos os arguidos do caso Hells Angels, com penas entre 15 e 17 anos, indicou à Lusa fonte ligada ao processo.

Segundo a mesma fonte, presente no terceiro dia de alegações finais do julgamento dos 89 arguidos do processo Hells Angels, o MP defendeu que a pena não deve ser inferior a 17 anos para os chefes do grupo e de 15 anos para os restantes.

O MP alega a prática dos crimes constantes na acusação e pronúncia, incluindo associação criminosa, ofensa à integridade física, extorsão, tráfico de droga, roubo e posse de armas e munições — e defendeu o aumento de quatro para oito do número de crimes de homicídio na forma tentada imputado aos membros daquele grupo.

Da acusação consta o ataque cometido em 2018 pelo grupo Hells Angels, no Restaurante Mesa do Prior, no Prior Velho, inserida na perseguição movida a Mário Machado, ex-líder do movimento de extrema-direita Nova Ordem Social e que pertencia ao grupo de motociclistas rival Bandidos.

Também na sessão desta quinta-feira, José Manuel Castro, advogado de Mário Machado e de outros assistentes no processo, aderiu às alegações formuladas pelo MP, realçando o “carácter raro da violência deste tipo de ataques na criminalidade organizada em Portugal e que envolve um elevado número de efectivos”, pedindo, assim, a condenação de todos os arguidos, com excepção de dois deles — Francisco Gouveia e António Cirilo — que voluntariamente já pagaram a sua parte relativa ao pedido de indemnização cível dos assistentes/ofendidos.

Já na primeira sessão de alegações finais, na terça-feira, a procuradora Paula Santos defendeu que, no essencial, os factos constantes da acusação/pronúncia “estão demonstrados”, designadamente o crime de associação criminosa, cuja moldura penal é elevada.

Na altura, a procuradora discorreu detalhadamente sobre a “estrutura vertical” dos Hells Angels e das “regras a que estes têm de obedecer”, apontando mensagens de WhatsApp encontradas nos telemóveis dos arguidos e escutas telefónicas como reveladoras do funcionamento e das intenções daquele grupo, o qual, segundo a acusação, pertence à organização internacional Hells Angels Motorcycle Club.

Nessa sessão, Melo Alves, advogado de defesa de cinco dos arguidos — dois estrangeiros e três portugueses — entregou ao tribunal dois requerimentos, o primeiro a pedir a nulidade da prova produzida em julgamento por parte dos colaboradores e informadores e o segundo a invocar várias nulidades no inquérito, relacionadas com escutas telefónicas, exames periciais e uma câmara de vigilância instalada pela Polícia Judiciária num veículo direccionado para a porta do restaurante do Prior Velho onde ocorreram os incidentes.

Melo Alves alegou que a câmara de vigilância, que captou imagens, só podia ter sido instalada com o consentimento de um juiz de instrução, o que, na sua perspectiva, não aconteceu.

Ouvido o MP, que negou tais vícios e nulidades, o colectivo de juízes, presidido por Sara Pina Cabral, rejeitou então os pedidos da defesa, justificando que “não há qualquer ilícito”, reiterando que o tribunal já se tinha pronunciado sobre a “essencialidade” de tais questões.

De acordo com a acusação, os arguidos e membros dos Hells Angels elaboraram um plano para aniquilar o grupo rival Bandidos, em Março de 2018, com recurso à força física e a várias armas para lhes causar graves ferimentos, “se necessário, até a morte”.

O caso foi investigado pela Polícia Judiciária (PJ) e, na fase de instrução, o processo foi dirigido pelo juiz Carlos Alexandre, que tomou a decisão de enviar todos os arguidos a julgamento.

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