Impostos diferidos: quando a esmola é grande, o pobre desconfia

O Orçamento para 2023 trazia uma surpresa: a ausência de limite temporal para dedução de prejuízos fiscais a lucros tributáveis futuros das empresas.

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O Orçamento de 2023 foi entregue na Assembleia da República a 11 de Outubro do ano passado Nuno Ferreira Santos

Anualmente, o Orçamento Geral do Estado (OGE) é um manancial de surpresas fiscais. Algumas deixam perceber que o Governo aproveita o documento para, com suavidade, fazer passar alterações que, se propostas isoladamente ao Parlamento, dificilmente passariam sem acesa discussão ou, no mínimo, sem perguntas incómodas sobre o objetivo que lhes está subjacente.

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