Juíza do caso EDP rejeita testemunhas de Pinho e Salgado

Arguidos queriam ouvir um total de 68 testemunhas. Debate instrutório marcado para 28 de Março.

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Manuel Pinho e Ricardo Salgado são acusados de corrupção no caso EDP Miguel Manso

A juíza de instrução Gabriela Assunção rejeitou as diligências pedidas pelas defesas de Manuel Pinho, Alexandra Pinho e Ricardo Salgado para a fase de instrução do caso EDP e marcou o debate instrutório para 28 de Março.

"Para realização do debate instrutório designa-se o próximo dia 28, pelas 10h, neste tribunal, se necessário com continuação durante a parte da tarde", pode ler-se no despacho da juíza do Tribunal Central de Instrução Criminal, a que a Lusa teve acesso, na sequência de uma informação avançada hoje pelo Observador.

As defesas dos três arguidos tinham solicitado a audição de um total de 68 testemunhas (36 do ex-presidente do BES, 29 do antigo ministro da Economia e três da sua mulher), mas a decisão da juíza acaba por remeter a instrução (fase processual facultativa em que se decide se os indícios são suficientemente fortes para levar os arguidos a julgamento) directamente para o debate instrutório.

"A fase de instrução deve ser (...) um momento célere, especialmente concentrada na comprovação judicial, ou não, da decisão", referiu a juíza no seu despacho, sublinhando: "Não é suposto (...) levar-se a cabo um esforço probatório que se assemelhe ao do julgamento".

Gabriela Assunção defendeu ainda que não cabe ao juiz de instrução "repetir o esforço investigatório do inquérito" e disse que tal seria uma violação do processo penal português.

Em relação ao requerimento de abertura de instrução de Ricardo Salgado, a juíza indeferiu o pedido da defesa para a realização de uma perícia médica que pudesse comprovar o diagnóstico de Doença de Alzheimer que foi feito ao ex-banqueiro, argumentando que a perícia seria "manifestamente contrária aos fins da instrução" e que isso não iria interferir com uma eventual pronúncia do arguido para julgamento.

"Não sendo invocada a possibilidade de existir uma patologia incapacitante ou anomalia psíquica aquando da prática dos factos (na perspectiva da acusação) é despicienda, nesta fase, a sua ponderação, pois tal importa especialmente à fase de julgamento e, até, de um eventual cumprimento de pena ou da adequação de imposição de uma pena ou uma medida de segurança", pode ler-se no documento.

A audição das 36 testemunhas arroladas pela defesa de Ricardo Salgado foi igualmente rejeitada, à semelhança da inquirição das 29 testemunhas pedidas por Manuel Pinho, e ambas com a mesma justificação.

"Não se revela pertinente, útil e necessário proceder à reinquirição das testemunhas sobreditas, pois as mesmas já foram ouvidas em sede de inquérito, sendo a repetição da prova de cariz dilatório, pelo que se indefere o requerimento", salientou a juíza.

Sobre o requerimento de abertura de instrução do antigo governante (ministro da Economia entre 2005 e 2009), Gabriela Assunção indeferiu ainda a audição de outras testemunhas arroladas pela defesa para esta fase por entender que "não têm especial utilidade probatória nesta sede, e as que já constam da acusação, adicionalmente, também ultrapassam a natureza indiciária desta fase facultativa".

Manuel Pinho foi acusado neste caso de um crime de corrupção passiva para acto ilícito, outro de corrupção passiva, um crime de branqueamento de capitais e um crime de fraude fiscal.

Foram ainda acusados neste processo a mulher do ex-ministro, Alexandra Pinho, em concurso efectivo e co-autoria material com o marido de um crime de branqueamento de capitais e outro de fraude fiscal, e o antigo presidente do BES, Ricardo Salgado, por um crime de corrupção activa para acto ilícito, um crime de corrupção activa e outro de branqueamento de capitais.

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