Devolver o IVA dos produtos alimentares a quem dele precisa

Os meios de que o Estado dispõe permitem cobrar o IVA e devolvê-lo de imediato, no ato subsequente à compra, aos consumidores que se enquadrem nos escalões mais baixos de rendimento. E, só a esses.

Todos sabemos que o aumento generalizado dos preços, nomeadamente dos produtos alimentares e da energia, e do custo da habitação tornou a vida de inúmeras famílias portuguesas muito difícil.

A sociedade, através de organizações como o Banco Alimentar e outras com o mesmo fim solidário, tem amparado e ajudado muitas famílias. Também muitos portugueses o têm feito a título individual.

A solidariedade das pessoas não basta. Precisamos que o Estado faça a sua parte.

Por certo, nenhum de nós quer que o Estado use o acréscimo da receita fiscal resultante da inflação e o esbanje, distribuindo-o por tudo e por todos.

O nosso elevado nível de endividamento não o permite. E temos bem presente a memória recente de um Estado esbanjador que nos obrigou a conviver com a austeridade e que trouxe até nós a troika.

No ano passado, o Estado optou por distribuir parte desse acréscimo de receita por duas vezes, em “subsídios” a algumas famílias. Aliviou também os impostos sobre os produtivos petrolíferos.

A forma como o Estado escolheu apoiar as famílias tem inconvenientes…. Desde logo alimenta uma cultura de “subsidiodependência” e não garante que os valores postos à disposição das famílias não sejam desperdiçados em consumos desnecessários e supérfluos.

O modelo mais justo de apoio às famílias carenciadas pode e deverá ser feito pela via fiscal.

Desde logo, em sede do IVA.

Nesse âmbito, a escolha é fazer:

  • como em Espanha, onde se fixou transitoriamente a taxa de IVA em 0% para os produtos alimentares?

ou

  • manter a taxa de IVA de 6% para os produtos alimentares, mas devolver de imediato (no ato da compra) o IVA cobrado em função do escalão do rendimento dos consumidores?

O modelo espanhol potencia o desperdício da receita fiscal com os “ricos" que beneficiam de um apoio de que não necessitam e com os “retalhistas" que tenderão a repercutir parte desse beneficio no preço dos bens alimentares.

Nenhum de nós quer que o Estado desperdice recursos com quem não necessita ou com agiotas.

Então, como é possível ajudar quem precisa sem desperdiçar recursos?

É muito fácil. Os meios de que o Estado atualmente dispõe permitem cobrar o IVA e devolvê-lo de imediato, no ato subsequente à compra, aos consumidores que se enquadrem nos escalões mais baixos de rendimento. E, só a esses.

Este benefício abrangeria todos os produtos alimentares da lista I do Código do IVA, designadamente, cereais, carnes, peixe, azeite, frutas, águas, sal, batata, etc.

Esta “discriminação positiva”, em função da categoria e do nível de rendimento, pode ser igualmente extensível a outros impostos, nomeadamente o Imposto sobre os Produtos Petrolíferos e Energéticos (como aliás já aconteceu com o Ivaucher), o IMT, o IMI e o Imposto do Selo.

É preciso inovar. O Estado tem conhecimento, recursos e meios que permitem a adoção de políticas para apoiar os que precisam sem desperdício dos recursos públicos com quem não precisa.

O modo de financiar este apoio é muito simples. Corresponde apenas a uma pequena parte do acréscimo das receitas do IVA que o Estado recebe a mais por causa da inflação. O Governo tem todos os instrumentos para quantificar e determinar o valor a devolver.

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