Limites ao Alojamento Local em Lisboa definidos pelas fronteiras das freguesias

Proposta de Moedas para novo regulamento acaba com as “zonas turísticas homogéneas”. Freguesias onde o rácio de AL seja igual ou superior a 15% das habitações familiares não poderão ter mais licenças.

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Juntas de freguesia passam a emitir pareceres sobre o alojamento local JOSE SARMENTO MATOS

É uma alteração que dará maior peso às freguesias de Lisboa na definição dos limites ao número de unidades de alojamento local, embora a última palavra caiba sempre à câmara municipal. A proposta de revisão do regulamento municipal do alojamento local, agora dada a conhecer pela autarquia da capital e que terá ainda de ser aprovada pelo executivo, surge na sequência do relatório de caracterização e monitorização do sector por ela realizado e apresenta como maior novidade a mudança para uma monitorização baseada nos limites das freguesias, ao invés das zonas turísticas homogéneas, como vinha sendo feito até agora. Além disso, as juntas de freguesia passam a estar envolvidas na supervisão e na emissão de pareceres não vinculativos na atribuição de autorizações excepcionais.

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