Contratos de renda antigos ficam congelados de forma definitiva

A ministra da Habitação, Marina Gonçalves, revela que os contratos antigos vão ficar, de forma definitiva, fora do actual regime de arrendamento, protegendo-se, desta forma, os inquilinos.


Ao fim de mais de uma década de suspensão temporária da transição dos contratos de arrendamento anteriores a 1990 para o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), este congelamento vai tornar-se definitivo. A medida faz parte do pacote legislativo Mais Habitação e, como contrapartida, inclui uma compensação a ser paga aos senhorios pela não actualização das rendas, cuja forma de cálculo ainda está a ser estudada.

No pacote legislativo agora apresentado, o Governo diz querer garantir que os contratos de arrendamento antigos não transitam para o NRAU. Isso significa que vai haver uma nova prorrogação do prazo de suspensão da transição destes contratos para o NRAU? E durante quanto tempo?
Não vai haver uma nova suspensão. Temos as entidades do Estado a fazer um estudo para definir quantos contratos é que temos nesta situação, o que vai permitir-nos afinar a compensação a conceder aos proprietários. Mas não vai haver nova suspensão. Nos contratos anteriores a 1990, que ainda estão protegidos pela norma travão, vamos definir que eles não transitam para o NRAU. Isto implica que os contratos se mantêm. Mas temos de ter em conta uma preocupação dos senhorios que estão com rendas congeladas, que não têm nenhuma isenção fiscal por estarem com rendas congeladas e que não podem aumentar a renda, a não ser no modelo que está definido hoje para esses contratos.

Os contratos nunca transitarão para o NRAU?
Com os actuais arrendatários, os contratos não vão transitar para o NRAU. E vamos garantir que os proprietários são compensados pela não transição, no que respeita à renda. Para além de duas medidas mais imediatas, que são a isenção em sede de IRS e a isenção em sede de IMI [Imposto Municipal sobre os Imóveis], há esta terceira componente, que é o aumento da renda ser feito através de uma compensação do Estado ao senhorio. Ainda não colocámos a compensação neste pacote porque precisamos do estudo para perceber de que contratos estamos a falar, quantos contratos são de 20 euros, quantos são de 200 euros, quantos são de 400 euros. E, com isso, montar uma compensação que seja justa, tendo em conta as rendas que não estão equilibradas face às rendas medianas no mercado de arrendamento.

E como será calculada essa compensação?
Vamos ter de definir os critérios de acordo com o valor actual da renda, onde é que a renda ficou congelada, porque os valores diferem bastante. E, depois, em função da tipologia. Vamos ter de enquadrar nos valores que temos tido como referência a mediana do mercado. Mas, para fazer esse trabalho, precisamos dos dados finos que estão a ser trabalhados e por isso é que não quisemos definir já o desenho da compensação. Teremos este relatório ainda durante o primeiro semestre. Com base nesse relatório, poderemos afinar a compensação e pô-la em prática. A transição dos contratos antigos, para já, foi suspensa, ainda estamos com a norma travão em vigor durante este ano. O que pretendemos é resolver esta situação, definitivamente, ainda durante este ano.

Isto significa que, se não for por iniciativa própria, estes inquilinos nunca terão o seu contrato cessado e continuarão sempre com a renda congelada?
Continuarão com o contrato de arrendamento. Isto é o que significa não transitar para o NRAU. Outra coisa é a renda praticada. Falava da compensação porque vamos inverter o modelo. Estamos a falar, na grande maioria das situações, de inquilinos com mais de 65 anos. Para podermos aumentar a renda de forma eficaz, vamos compensar o senhorio. Em vez de ser um aumento da renda e compensação do arrendatário num momento futuro, há um aumento da renda por via da compensação ao senhorio. Ou seja, a renda não vai ficar congelada para o senhorio. Outra coisa é a questão da durabilidade do contrato. Essa, sim, fica resolvida com a não transição para o NRAU.

De forma definitiva?
Definitiva.

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