PGR põe em causa legalidade da greve dos professores convocada pelo Stop

Procuradoria compara a paralisação que dura desde o início de Dezembro a uma greve “self-service”, que já tinha sido considerada “ilícita” em 2018.

Foto
Ministério da Educação vai homologar parecer da PGR que considera ilegal greve dos professores Manuel Roberto

O parecer que o Ministério da Educação (ME) solicitou à Procuradoria-Geral da República (PGR) sobre duas das greves dos professores em curso nos últimos meses põe em causa a legalidade de como tem sido feito o protesto promovido pelo Sindicato de Todos os Profissionais de Educação (Stop), anunciou nesta quarta-feira a tutela. O documento compara a greve que dura desde o início de Dezembro a uma greve "self-service".

No parecer a que o PÚBLICO teve acesso, o conselho consultivo da PGR declara que “não pode concluir” pela “existência de ‘greve abusiva’”, ainda que considere haver “exiguidade factual” na matéria que analisou. No entanto, não tem dúvidas de que a forma como vem sendo feita a greve do Stop “afecta a legalidade do exercício do direito de greve na sua execução”. Em causa está o facto de a forma como a greve vem sendo concretizada não respeitar o que consta no aviso prévio.

A informação foi comunicada pelo ME aos sindicatos, no início da reunião negocial que decorre na tarde desta quarta-feira e tornada pública, de seguida, em comunicado. Segundo essa nota, o parecer do conselho consultivo da PGR é “claro” quando refere que executar a greve nos termos que têm sido seguidos pelo Stop, “afecta a respectiva legalidade do exercício deste direito”.

Em concreto, o parecer detecta “uma divergência entre os avisos prévios de greve enviados ao Ministério da Educação, que referiam que a greve corresponderia à jornada diária de trabalho, e a informação aos docentes, designada 'FAQ Greve 2022', publicada no site do sindicato Stop”.

Aí afirma-se que é possível aos docentes “decidirem a concreta duração do período em que aderem à greve, tornando-a, nesses casos, numa greve com características similares às da greve self-service”.

Em 2018, a PGR considerou “ilícitas” as greves self-service dos enfermeiros e também dos trabalhadores dos registos e notariado.

Diz a PGR que, se cada docente “decidir o dia, o tempo e a concreta duração dos períodos de adesão à greve, numa gestão individual, deve-se concluir que se está perante uma greve com características similares às das greves self-service”.

"Incorrem no regime de faltas injustificadas”

No mesmo sentido, a marcação sucessiva de greves, “com o mesmo objecto e amplitude, para cada dia consecutivo de trabalho num período de cerca de mês e meio”, nota o parecer, “parece constituir o expediente para que cada uma destas sucessivas greves fosse considerada e tratada como se de uma nova greve se tratasse”. Deste modo, os trabalhadores podiam a cada dia “começar e interromper ou iniciar mais tarde a greve sempre e conforme entendessem”.

Face às conclusões apresentadas, os professores que tenham feito greve “incorrem no regime de faltas injustificadas”, avisa a PGR. A perda salarial dos trabalhadores em greve “deve ser calculada não só pelo tempo “formal” de abstenção individual, mas também pelo tempo material dessa abstenção”.

O PÚBLICO questionou, entretanto, o ME sobre se este vai considerar injustificadas as faltas dos trabalhadores que aderiram à greve nos últimos meses, e ainda aguarda resposta. Também se questionou de que forma é que os serviços do ministério estão a fazer o desconto da greve nos salários dos docentes. Isto é, se está a ser retirado apenas o período em que efectivamente não deram aulas, ou todo o dia de greve a que se refere cada pré-aviso.

O parecer do conselho consultivo da PGR “será homologado” pelo ministro da Educação, anuncia ainda a tutela, “daí decorrendo que a execução da greve deverá respeitar os pré-avisos apresentados pelas organizações sindicais, em respeito pela legislação que enquadra o direito à greve, enquanto direito fundamental dos trabalhadores”.

No início de Janeiro, o ME anunciou ter pedido um parecer jurídico à PGR sobre a "legalidade da forma de execução das greves de professores em curso", conforme refere a resposta escrita da tutela enviada ao PÚBLICO na ocasião. Em causa estão as greves convocadas pelo Sindicato de Todos os Profissionais de Educação (Stop) e pelo Sindicato Independente de Professores e Educadores (SIPE).

Desde 9 de Dezembro que o Stop convocou uma greve por tempo indeterminado, cujos pré-avisos foram sendo renovados e se mantêm activos, pelo menos, até 10 de Março. Desde Janeiro, a paralisação passou também a incluir os não docentes. Já o SIPE teve uma greve parcial ao primeiro tempo de cada docente convocada desde 3 de Janeiro e que terminou na semana passada.

Sugerir correcção
Ler 65 comentários