Governo concede tolerância de ponto na terça-feira de Carnaval

Costa diz que embora a terça-feira de Carnaval não conste da lista de feriados obrigatórios estipulados por lei, “existe em Portugal uma tradição de organização de festas neste período”.

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Carnaval de Torres Vedras, 2012. Governo vai conceder tolerância de ponto no Carnaval aos trabalhadores que exercem funções públicas no Estado Dário Cruz

O Governo vai conceder tolerância de ponto no dia 21 de Fevereiro, terça-feira de Carnaval, aos trabalhadores que exercem funções públicas no Estado, segundo um despacho já assinado pelo primeiro-ministro, António Costa.

"É concedida tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração directa do Estado, sejam eles centrais ou desconcentrados, e nos institutos públicos, no dia 21 de Fevereiro de 2023", lê-se no despacho, a que a agência Lusa teve acesso.

O primeiro-ministro sustenta que, "pese embora a terça-feira de Carnaval não conste da lista de feriados obrigatórios estipulados por lei, existe em Portugal uma tradição consolidada de organização de festas neste período".

De acordo com o despacho assinado por António Costa, exceptuam-se "os serviços e organismos que, por razões de interesse público, devam manter-se em funcionamento naquele período, em termos a definir pelo membro do Governo competente".

"Sem prejuízo da continuidade e da qualidade do serviço a prestar, os dirigentes máximos dos serviços e organismos referidos no número anterior devem promover a equivalente dispensa do dever de assiduidade dos respectivos trabalhadores, em dia a fixar oportunamente", refere-se no documento.

Desde que António Costa assumiu funções como primeiro-ministro, em Novembro de 2015, a única vez que não assinou o despacho de tolerância de ponto na terça-feira de Carnaval foi há dois anos, por o país se encontrar em confinamento geral devido à pandemia da covid-19.

Em Fevereiro de 2021 vigorava em Portugal o estado de emergência, com dever geral de recolhimento – e consequente proibição de festividades públicas – e com um amplo conjunto de actividades encerradas para contenção da propagação da doença.

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