Formadores vão continuar a dar aulas, mas não podem ser professores

Ministério da Educação alega “impossibilidade objectiva” para vedar acesso dos formadores à carreira docente. Vão continuar a dar aulas, mas ganhando menos.

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Formadores são responsáveis pelas aulas práticas dos cursos profissionais Tiago Lopes

O Ministério da Educação (ME) garantiu que os formadores dos cursos profissionais do ensino secundário vão poder continuar a dar aulas enquanto técnicos superiores, isto apesar de lhes ser negado o acesso à carreira docente. “Continuam a exercer as funções que exercem”, respondeu o ME a perguntas do PÚBLICO.

São aqueles técnicos que asseguram as aulas práticas dos cursos profissionais do ensino secundário. E estão desde 2019 à espera que o ME encontre uma fórmula de os vincular aos quadros dada “a dificuldade no enquadramento da situação laboral destes técnicos especializados no modelo de carreiras existentes [na função pública], desde logo, pela natureza das funções que exercem”, como lembrou recentemente a Provedora da Justiça.

Esta dificuldade advém de nas funções atribuídas por lei às carreiras gerais da função pública, incluindo a de técnicos superiores, não figurar a de dar aulas. Mas foi esta a opção que o ME acabou agora por adoptar, tendo nos últimos dias dado indicações às escolas para abrirem concursos para a vinculação destes formadores na categoria de técnico superior.

Apesar de garantir que poderão continuar a dar aulas com esta categoria, o ME não especificou se, entretanto, houve alguma alteração à Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas que permita juntar esta função às que já se encontram listadas para os técnicos superiores.

“É uma tremenda injustiça. Vou ganhar menos 150 euros do que recebo agora”, desabafa um destes técnicos. Isto acontece porque, enquanto técnicos superiores, serão “integrados na 2.ª posição remuneratória da carreira de técnico superior, nível 16 da tabela remuneratória única a que corresponde em 2023 a remuneração de 1320,15 euros”, especificou o ME. Se a vinculação fosse à carreira docente, como normalmente deveria decorrer dado serem professores, o seu vencimento andaria à volta de 1600 euros.

Provedora alerta para "injustiça"

A vinculação aos quadros de mais de 200 formadores dos cursos profissionais foi aprovada em 2019 no âmbito do Programa de Regularização Extraordinária de Vínculos Precários na Administração Pública (PREVPAP). O ME vem esclarecer agora que, como “não existiu um programa PREVPAP aplicável à carreira docente, constata-se uma impossibilidade objectiva de se aplicar a estes técnicos.”

Uma resolução aprovada pelo Parlamento, no final de 2017, recomendava ao Governo que criasse “grupos de recrutamento para os técnicos especializados, nas diversas áreas disciplinares a que actualmente correspondem funções de docência, com vista à sua vinculação na carreira docente”. Nada foi feito entretanto nesse sentido.

A posição do ME de vedar o acesso à carreira docente destes técnicos segue-se a uma “chamada de atenção” da Provedora da Justiça quanto à sua situação. Num ofício enviado, no início do mês, ao Secretário de Estado António Leite, a Provedora defendeu que o Ministério da Educação tem o “dever” de pôr cobro à “injustiça” feita a estes profissionais, que continuam em situação laboral precária. Lembrando que muitos outros técnicos especializados em serviço nas escolas, como os psicólogos, já conseguiram contratos por tempo indeterminado, a Provedora insistiu que as dúvidas existentes quanto à sua fórmula de vinculação “não podem protelar o cumprimento da lei, frustrando justamente o propósito do PREVPAP - combater a precariedade das relações de emprego na Administração Pública, regularizando os vínculos precários indevidamente estabelecidos, por responsabilidade do próprio Estado — tanto mais que se encontram decorridos já mais de cinco anos desde o seu início.”.

Ainda em respostas ao PÚBLICO, o ME indicou que após a sua integração na carreira de técnico superior, esta será reconstituída de modo a que seja “considerado o período de exercício de funções que deu origem a esta regularização extraordinária”. Adianta ainda o ministério que, “a todo o tempo, estes técnicos superiores podem, preenchidos os requisitos previstos na lei, ingressar na carreira docente, ao abrigo dos procedimentos estabelecidos no DL 132/2022”, que estabelece o regime de recrutamento de professores e que está agora a ser alterado em sede negocial com os sindicatos de professores.

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