Respostas da TAP sobre Alexandra Reis não tranquilizam Governo

Executivo recebeu as respostas da TAP sobre o acordo de saída de Alexandra Reis da empresa e o pagamento da indemnização, mas remeteu processo para Inspecção-Geral de Finanças e para a CMVM.

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Fernando Medina, ministro das Finanças Nuno Ferreira Santos

O Governo já recebeu as informações da TAP sobre o enquadramento jurídico da saída de Alexandra Reis da companhia aérea e o pagamento da indemnização que tinha pedido esta segunda-feira mas remeteu-as de seguida para a Inspecção-Geral de Finanças (IGF) e a para Comissão de Mercado e Valores Mobiliários (CMVM).

Em declarações aos jornalistas, o primeiro-ministro, António Costa, afirmou que iria falar com os ministros das Finanças e das Infra-estruturas para ver "qual a avaliação que fazem e ver quais são os passos seguintes". O primeiro-ministro sublinhou ainda a rapidez com que os dois governantes reagiram ao esclarecimento da TAP ao remeter a informação para a IGF e a para CMVM "para que haja um cabal apuramento não só da legalidade, mas também do cumprimento pela TAP de todos os seus deveres de transparência e de correcção de informação ao mercado", sinalizou. "Falarei agora com os ministros e seguramente o Governo anunciará quais os passos seguintes", repetiu o primeiro-ministro, à saída do velório do gestor cultural António Mega Ferreira.

Numa nota conjunta do ministérios das Finanças e Infra-estruturas, que anexa a resposta da companhia aérea estatal, refere-se que "o Governo entendeu remeter de imediato os esclarecimentos prestados pelo Conselho de Administração da TAP à Inspecção-Geral de Finanças e à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários para avaliação de todos os factos que tenham relevância no âmbito das suas esferas de actuação", acrescenta. Foi através da CMVM (a TAP tem obrigações no mercado) que foi emitido o comunicado sobre a saída da TAP da então secretária de Estado do Tesouro, em Fevereiro, e relatou o caso como sendo uma renúncia.

A IGF, enquanto autoridade de auditoria, tem como missão a “apreciação da legalidade, economia, eficiência, eficácia e sustentabilidade da gestão pública através da realização de auditorias de conformidade, financeiras e de gestão/desempenho, da avaliação de serviços e organismos, actividades e programas, bem como da prestação de apoio técnico especializado ao Governo”.

Indemnização sem cortes

De acordo com a resposta da TAP ao Governo, quando Alexandra Reis entrou para a administração da TAP (onde entrara como directora em 2017) “não celebrou qualquer contrato escrito de gestão, nos termos do Estatuto de Gestor Público”. E, quando a empresa quis negociar a sua saída, depois de falta de entendimento entre a gestora e a presidente executiva, Christine Ourmieres-Widener, Alexandra Reis pretendia receber um milhão e 479 mil euros, que acabou por ser reduzido em Fevereiro para “um valor global agregado ilíquido de 500.000”. Havia com "compromisso recíproco de confidencialidade", que chegou agora ao fim.

Deste valor de 500 mil, 56.500 euros dizem respeito “à compensação pela cessação do contrato sem termo” de Alexandra Reis como directora (cargo que ocupava antes de ir para a administração), outros 107.500 são de “remunerações vencidas reclamadas, correspondentes a férias não reclamadas”. A maior fatia, de 336 mil euros, corresponde a remunerações por receber, “correspondentes a cerca de um ano de retribuição base”, isto “considerando a retribuição líquida sem reduções decorrentes dos acordos de emergência [em vigor na empresa] ou outras deduções.

Citando o Estatuto do Gestor Público, a TAP diz que este “não contempla expressamente o acordo como possível forma de cessação de funções de administração, mas também a não veda”. A empresa refere ainda que o Estatuto do Gestor Público (EGP) estabelece “uma remissão legal” para o Código das Sociedades Comerciais (CSC), e que a este aplica-se “tudo o que não se encontrar especificamente previsto” no EGP. O CSC, refere-se, permite o acordo de revogação.

Focando-se apenas nos 336 mil euros ligados às remunerações vincendas, a TAP defende que esse valor parcelar, “inferior à retribuição base anual de AR [Alexandra Reis] (350.000)”, está em linha com o artigo 26 do EGP. Este artigo, que trata do cenário de “dissolução e demissão por mera conveniência”, apresenta a hipótese de um gestor público ser “livremente demitido”. Neste caso, teria direito “a uma indemnização correspondente ao vencimento de base que auferiria até ao final do respectivo mandato, com o limite de um ano”. com Liliana Borges

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