Ivo Rosa na corrida para procurador europeu. Cúpula dos juízes aceita candidatura

Escolha de Ivo Rosa teve dois votos contra. Magistrado tem a promoção à Relação suspensa porque é alvo de procedimentos disciplinares. Conselho Superior do MP aceitou procurador José Ranito.

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Juiz Ivo Rosa obteve 14 votos favoráveis e dois contra no Conselho Superior da Magistratura EPA/MARIO CRUZ / POOL

O Conselho Superior da Magistratura (CSM) vai indicar como candidato nacional ao cargo de Procurador Europeu o juiz Ivo Rosa. O nome do magistrado obteve 14 votos favoráveis e dois contra naquele órgão.

A votação teve lugar no Plenário Ordinário do Conselho Superior da Magistratura (CSM), no dia 12 de Dezembro, e foi deliberado por maioria “considerar verificados os critérios de elegibilidade relativamente a Ivo Rosa e atribuir-lhe a pontuação total de 164 pontos decorrentes da apreciação efectuada pelo júri nomeado”.

No aviso para a candidatura, que foi aberto em Outubro deste ano, sublinha-se que o mandato se iniciará em “Julho de 2023”. O actual procurador europeu português é José Guerra. Foi nomeado em Julho de 2020 e tomou posse em Setembro do mesmo ano. Os procuradores europeus são nomeados por um mandato único de sete anos, mas alguns dos que foram eleitos pela primeira vez para a constituição da Procuradoria Europeia só têm um mandato de cerca de metade para assegurar a permanência de alguns magistrados no órgão em alturas de rotatividade de elementos.

Um dos votos contra a candidatura de Ivo Rosa foi do juiz desembargador Jorge Raposo que no final da votação explicou o seu sentido de voto. Para Jorge Raposo, o CSM “não podia nem devia recomendar” Ivo Rosa porque o juiz está, neste momento, com a sua promoção ao Tribunal da Relação de Lisboa suspensa por ser alvo de procedimentos disciplinares. O juiz desembargador entende assim que, “no mínimo, por força do princípio da transparência”, o CSM “tem o dever de comunicação expressa dessas circunstâncias à autoridade competente.”

O vogal eleito para o CSM pela Assembleia da República (que não é juiz), Barradas Leitão, também quis deixar explicado em acta o seu voto que foi favorável. “Votei favoravelmente a indicação do nome do único candidato admitido pelo júri, uma vez que a intervenção do CSM, nos termos legais, se limita à verificação da existência dos requisitos previstos na lei e a indicação de nomes ao ministro responsável pela área da justiça, não envolvendo esta indicação qualquer apreciação ou juízo sobre o mérito, as qualidades ou o prestígio dos candidatos, o que só poderia acontecer se fossem admitidos mais do que três candidatos”, afirmou, sublinhando que, para além disso, considera “que a pendência de processos disciplinares contra um candidato ao cargo não prejudica a sua indicação, caso o mesmo reúna os requisitos legais, cabendo ao membro do governo responsável pela área da justiça ponderar essa circunstância.”

Além de Ivo Rosa só havia mais um candidato na magistratura judicial, o juiz Filipe César Vilarinho Marques, que preside à Medel (Magistrados Europeus pela Democracia e Liberdades), cuja candidatura foi rejeitada por não se verificar o critério de elegibilidade relativo à experiência mínima de 20 anos.

Experiência mínima de 20 anos

A selecção dos candidatos rege-se de acordo com vários critérios e um deles é de facto a experiência mínima de 20 anos como magistrado do Ministério Público (o Conselho Superior do Ministério Público também indica um candidato) ou como magistrado judicial, seguida da experiência prática relevante no sistema jurídico nacional em investigação e em casos de crimes de natureza financeira, a experiência prática em cooperação judiciária internacional em matéria penal e a classificação de mérito de Muito Bom.

Mas constituem condições preferenciais de selecção, por exemplo, a experiência na investigação de crimes contra os interesses financeiros da União Europeia, experiência em investigações de natureza transfronteiriça, experiência de gestão e coordenação de equipas e o excelente conhecimento do quadro institucional e legal da União Europeia.

Também é dado valor à aptidão para o trabalho em ambientes multiculturais, incluindo a capacidade de lidar com diferentes sistemas legais, a excelentes capacidades de comunicação e de relação interpessoal, de negociação e de decisão e a trabalhos científicos publicados nas áreas da investigação e do processo penal sobre crimes de natureza financeira e de corrupção, cooperação internacional em matéria penal, direito europeu ou outras áreas relacionadas com interesse para o cargo, entre outros.

A lista de critérios é muito extensa. De salientar que no critério da classificação de mérito, Ivo Rosa obteve a nota máxima, 20.

Já o Conselho Superior do Ministério Público (CSMP), segundo o jornal Observador, indicou para o cargo, José Ranito, actual procurador delegado em Lisboa da Procuradoria Europeia e o magistrado que liderou a investigação ao caso Universo Espírito Santo.

A Procuradoria Europeia é um órgão independente da UE competente para investigar, acusar e sustentar a instrução e o julgamento contra criminosos que lesem os interesses financeiros da União (por exemplo, casos de fraude ou corrupção com prejuízos superiores a 10 milhões de euros) e é composta por uma Procuradoria Central, que funciona no Luxemburgo, onde estão também o Colégio, as Câmaras Permanentes, o Procurador-Geral Europeu, os Procuradores-Gerais Europeus Adjuntos, os Procuradores Europeus e o Director Administrativo.

Em cada país que faz parte da Procuradoria Europeia estão os Procuradores Europeus Delegados, cujo trabalho é coordenado pelo Procurador Europeu.

Cada Estado-membro nomeia um Procurador Europeu para integrar o Colégio. Estes procuradores europeus deverão supervisionar, em nome da Câmara Permanente competente, as investigações e as acções penais instruídas pelos Procuradores Europeus Delegados em cada país, entre eles Portugal.

Cabe a cada Estado-membro apresentar o nome de três candidatos para o cargo de Procurador Europeu. É o Conselho da União Europeia que faz entretanto a selecção e nomeia depois de um parecer de um comité. Este comité classifica os candidatos em função das respectivas habilitações e experiência

O CSM e o CSMP indicam os seus candidatos ao lugar de procurador Europeu ao Ministério da Justiça nacional que depois apresenta os nomes.

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