Distribuição prepara-se para contestar taxa sobre lucros extraordinários nos tribunais

Associação que representa as maiores empresas do sector diz estar disposta “a ir até ao fim” na contestação a uma medida que classifica de “populista e enganadora”.

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As pequenas empresas de comercialização de bens alimentares ficam isentas da nova contribuição Miguel Manso

A contribuição extraordinária de 33% a aplicar sobre os lucros excedentários das grandes empresas de distribuição alimentar, criada recentemente pelo Governo, com a designação de contribuição solidária temporal, abrangerá pelo menos uma dezena de entidades, onde se incluem os grandes grupos nacionais, como a Sonae (proprietária do PÚBLICO) e a Jerónimo Martins, mas também um número significativo de operadores estrangeiros, como é o caso como é o caso da Auchan, Lidl, Mercadona e do Intermarché.

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