SEF detém em Faro mulher condenada por torturar órfã

Brasileira de 42 anos estava sinalizada com alerta vermelho da Interpol, que pedia a sua detenção. Foi sentenciada a cinco anos de cadeia por maus tratos físicos e psicológicos graves contra menor que estava à sua guarda.

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SEF não especificou a nacionalidade da detida RUI GAUDÊNCIO

O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) revelou este sábado que deteve, na sexta-feira em Faro, uma mulher de 42 anos sobre a qual pendia um alerta vermelho da Interpol por prática do crime de tortura de menores.

Em comunicado, o SEF não especifica a nacionalidade da detida, dizendo apenas que se trata de “uma cidadã estrangeira” que vai ser extraditada. Mas a Polícia Federal brasileira emitiu um comunicado em que explica tratar-se de uma foragida da justiça de Minas Gerais.

Tudo começou em 1999, na cidade mineira de Ibirité, quando a criança, então com 11 anos, foi entregue à guarda desta mulher. Desde essa altura que “passou a ser submetida a uma série de violências e atrocidades, tipificando o crime de tortura”, refere a sentença da justiça brasileira que condena a arguida e uma familiar sua que morava na mesma casa e também participou nos maus tratos a cinco anos de cadeia. Uma vizinha que presenciou as agressões contou em tribunal que assistiu várias vezes à menina, que as duas mulheres diziam ser sua enteada, ser alvo de “correctivos” que incluíam tareias de chinelo. Além de desempenhar tarefas domésticas, a criança também foi vista a mendigar por esta testemunha, que disse ainda que quando foi para ali morar a menor já apresentava deficiências numa perna e num olho, segundo as arguidas causadas por agressões da progenitora.

Outra testemunha relatou que a vítima – que se queixava de que não lhe davam comida em casa - era vergastada pelas suas cuidadoras. E quando finalmente chegaram as autoridades, já a menina estava com estas mulheres há quatro anos, notaram que era demasiado magra para a idade e descobriram-lhe cicatrizes com diferentes datas de evolução em várias partes do corpo, além de equimoses.

A justiça considerou actuação das arguidas desumana e abusiva. “O poder de correção e disciplina é um dos domínios do poder familiar. Contudo, deve ser exercido com moderação e fins educativos, sempre priorizando a incolumidade física dos menores sob sua guarda”, pode ler-se na sentença que condena as agressoras. “O robusto conjunto probatório demonstra, sem sombra de dúvidas, que submetiam a menor a várias formas de tortura, tanto física quanto psicológica”.

Se este tipo de actuação não tem outro motivo senão o de fazer sofrer por prazer, ódio ou qualquer sentimento vil, então pode ser considerada tortura, estipula a jurisprudência brasileira.

Quando foi inquirida pelas autoridades sobre o que tinha sofrido, a jovem mostrou-se com medo de ser castigada se falasse.

A mulher agora apanhada no Algarve foi a presente ao juiz do Tribunal da Relação de Évora, tendo sido validada a sua detenção para posterior extradição.

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