Viúva de João Rendeiro renuncia à herança e evita dívidas

O ex-banqueiro, falecido a 12 de Maio na prisão, na África do Sul, deixou mais de 37 milhões de euros para pagar. Este é o valor total das indemnizações e das multas a que foi condenado nos vários processos em Portugal.

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João Rendeiro, morreu a 12 de Maio, na prisão, na África do Sul LUSA/Luis Miguel Fonseca

Maria de Jesus Rendeiro abdicou da herança do marido, João Rendeiro, falecido a 12 de Maio, na prisão, na África do Sul. Segundo noticiou esta quarta-feira a RTP e o PÚBLICO confirmou, a viúva fez chegar ao Tribunal da Relação de Lisboa, uma declaração assinada em Setembro.

O documento em causa é uma declaração de “repúdio de herança” e foi assinado por Maria de Jesus Rendeiro, no dia 8 de Setembro, num cartório notarial.

Isto significa que a viúva de João Rendeiro evita, assim, herdar as dívidas do marido. E no caso de João Rendeiro ter dívidas mais avultadas do que o valor dos bens que deixa, o herdeiro, que neste caso seria apenas a viúva uma vez que nunca tiveram filhos, terá apenas de entregar os bens da herança.

Os valores da dívida que ficarem cobertos pela herança ficam saldados, os que não ficarem também deixam de ser da responsabilidade do herdeiro. Ou seja, é a herança deixada que paga as dívidas, não é o herdeiro.

João Rendeiro deixou mais de 37 milhões de euros por pagar. Este é o valor total das indemnizações e das multas a que foi condenado nos vários processos em Portugal.

O valor mais alto, 29,5 milhões, foi pedido pelos advogados da comissão liquidatária do BPP, no âmbito do processo em que o ex-banqueiro foi condenado a dez anos de prisão por fraude fiscal, abuso de confiança e branqueamento de capitais, e no qual está em causa a apropriação indevida de mais de 31 milhões do BPP. Neste caso foram igualmente sentenciados outros ex-administradores do banco, Salvador Fezas Vital e Paulo Guichard.

Os advogados do BPP apresentaram um pedido de indemnização civil de 29.539.629,08 euros, que foi aprovado pela presidente do colectivo de juízes, Tânia Loureiro Gomes, e que os arguidos foram condenados a pagar solidariamente.

Também no âmbito deste processo, cada arguido foi condenado a pagar juros de mora ao Estado por fuga aos impostos. Em causa, estão 4,9 milhões de euros por parte de João Rendeiro, mais 3,3 milhões de euros de Fezas Vital, 1,05 milhões de euros de Paulo Guichard e quase 346 mil euros de Fernando Lima. O Tribunal da Relação já confirmou as sentenças neste processo, mas os arguidos recorreram para o Supremo Tribunal de Justiça e ainda não há decisão.

Condenação por burla qualificada

O outro processo em que está em causa uma indemnização relaciona-se com outra condenação do ex-banqueiro, a três anos e meio de prisão efectiva por burla qualificada. O embaixador Júlio Mascarenhas exigiu em tribunal a João Rendeiro e a outros dois ex-administradores do BPP, Paulo Guichard e Salvador Fezas Vital, mais de 377 mil euros, tendo sido decretado pela primeira instância o pagamento solidário pelos três arguidos de 235 mil.

Mas João Rendeiro também deixa por liquidar uma dívida ao Tribunal da Concorrência de Santarém, que, desde 2016, tenta cobrar 2,5 milhões de euros em coimas que o ex-banqueiro não pagou e que dizem respeito a contra-ordenações aplicadas pelo Banco de Portugal e pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM).

Com a morte de João Rendeiro, extingue-se o procedimento criminal, mas não as decisões dos pedidos cíveis - muito embora as coimas do Tribunal da Concorrência desapareçam.

Recorde-se que, para garantir o pagamento da indemnização, no âmbito do processo a que foi condenado a 10 anos, além de 124 obras de arte apreendidas em 2010, foram arrestados a João Rendeiro quatro imóveis — uma vivenda e um terreno na Quinta Patino, um apartamento em Lisboa e outro em Paço de Arcos —, assim como 1,5 milhões de euros em numerário, contas e activos bancários.

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