Autoridade da Concorrência multa Santa Casa em 2,5 milhões de euros

Em causa a compra da sociedade gestora do Hospital da Cruz Vermelha Portuguesa sem notificação prévia.

Foto
Misericórdia de Lisboa comprou a sociedade gestora do Hospital da Cruz Vermelha Portuguesa 14 de Dezembro de 2020 e só notificou a AdC a 28 de Maio de 2021 DANIEL ROCHA / ARQUIVO

A Autoridade da Concorrência (AdC) multou a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML) em 2,5 milhões de euros devido à realização de uma operação de concentração, a aquisição da CVP – Sociedade de Gestão Hospitalar, sem notificação prévia, disse esta quarta-feira a autoridade.

De acordo com o comunicado divulgado pela AdC, em causa está a compra do controlo exclusivo da sociedade gestora do Hospital da Cruz Vermelha Portuguesa. A Misericórdia de Lisboa realizou a operação a 14 de Dezembro de 2020 e só notificou a AdC a 28 de Maio de 2021, já depois de ter sido concretizada.

“Estas operações devem ser notificadas à AdC o mais tardar após a conclusão do acordo entre as empresas, mas ainda antes de realizadas”, sublinha a autoridade, referindo que esta infracção “é uma prática grave, punível com coima até 10% do volume de negócios realizado pela entidade infractora no exercício imediatamente anterior à decisão final condenatória”.

Explica a AdC que a omissão de notificação de uma operação de concentração “limita o poder de intervenção da AdC no sentido de garantir que não são criados ou reforçados entraves à concorrência no mercado, com efeitos potencialmente nefastos e, por vezes, de difícil eliminação. Por essa a obrigação de notificação prévia é um pilar fundamental de todo o sistema de controlo de concentrações e a sua violação é considerada grave”.

A entidade disse ainda que, “caso as empresas tenham dúvidas sobre se uma operação que estão a projectar preenche os requisitos que implicam uma notificação, podem recorrer à avaliação prévia da AdC antes da implementação da concentração, um procedimento confidencial e sem custos associados”.

Neste caso, a sanção de 2,5 milhões, inferior a esse limite estipulado, foi fixada tendo em conta a “colaboração adequada” demonstrada pela SCML durante a “fase de análise da operação de concentração notificada” e ainda “no decurso do processo contra-ordenacional”.

A AdC acrescenta ainda que teve em consideração o facto de a aquisição sido notificada de forma voluntária, “ainda que a posteriori”, bem como a suspensão do “exercício dos direitos de voto resultantes da transacção” e a apresentação, juntamente com a notificação da operação, de “um pedido de derrogação, ao abrigo do artigo 40.º da Lei da Concorrência”.

Sugerir correcção
Ler 1 comentários