Governo aprova fim de máscaras nos transportes públicos (incluindo aviões) e farmácias

Nos hospitais e lares o uso da máscara continuará a ser obrigatório. O executivo aprovou também uma declaração de situação de calamidade no Parque Natural da Serra da Estrela pelo período de um ano.

Foto
Mariana Vieira da Silva, ministra da Presidência LUSA/TIAGO PETINGA

O uso obrigatório de máscara em transportes públicos irá terminar, anunciou o Governo esta quinta-feira, no final de uma reunião do Conselho de Ministros. Segundo a ministra da Saúde, Marta Temido, há uma “tendência estável de casos” covid-19 e condições para acabar com as máscaras em autocarros, comboios, táxis, TVDE (Transporte Individual e Remunerado de Passageiros em Veículos Descaracterizados a partir de Plataforma Electrónica) ou aviões. A utilização de máscara deixará também de ser obrigatória em farmácias. Nos hospitais e lares o uso continuará a ser obrigatório.

O fim do uso obrigatório de máscara entrará em vigor após publicação em Diário da República.

O comunicado divulgado pelo executivo no final da reunião do Governo explica que “com o intuito de proteger quem se encontre em situação de maior vulnerabilidade, o uso de máscaras ou viseiras mantém-se obrigatório em estabelecimentos e serviços de saúde, e em estruturas residenciais ou de acolhimento ou serviços de apoio domiciliário para populações vulneráveis, pessoas idosas ou pessoas com deficiência, bem como unidades de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados”.

O mesmo comunicado acrescenta que tendo em conta o “desenvolvimento positivo da situação epidemiológica, considera-se oportuno avançar na eliminação de mais medidas restritivas, assegurando sempre a proporcionalidade destas às circunstâncias da infecção que se verificam em cada momento e independentemente da necessidade da sua modelação futura, designadamente em função da sazonalidade”.

O Conselho de Ministros aprovou também a prorrogação da declaração da situação de alerta em todo o território nacional continental, no âmbito da pandemia da covid-19, a qual se manterá em vigor até às 23h59 do dia 30 de Setembro de 2022.

Vacina de reforço arranca no dia 5

Em resposta aos jornalistas, a ministra da Saúde anunciou que a vacinação de reforço contra a covid-19 e contra a gripe sazonal arranca a 5 de Setembro. Marta Temido detalhou ainda que só no dia 2 de Setembro é que haverá a apresentação da estratégia de reforço de vacinação contra a covid-19, um dia depois de a Agência Europeia de Medicamentos emitir um parecer a propósito utilização de vacinas combinadas contra a covid-19 e a gripe.

A expectativa do Governo é que Portugal comece a receber os primeiros lotes durante essa semana. “Estamos a trabalhar nesse contexto e no sentido de que a resposta seja sobretudo destinada à protecção da população mais vulnerável, num contexto em que antecipamos um aumento da procura dos serviços de saúde”, disse.

A ministra da Saúde garantiu ainda que o Governo está a trabalhar “com os seus serviços e com os seus grupos técnicos” para que a resposta dos serviços de saúde, nomeadamente na ginecologia/obstetrícia possa ser “redesenhada”. O Governo espera ter resultados “no início de Outubro” para discutir a reorganização das maternidades.

Situação de calamidade na serra da Estrela durará um ano

No mesmo encontro semanal do Conselho de Ministros foi ainda aprovada a declaração de situação de calamidade no Parque Natural da Serra da Estrela. Em declarações aos jornalistas, a ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva, detalhou que a situação de calamidade nesta região durará um ano.

“A situação de calamidade que aqui é aprovada prende-se com um conjunto de necessidades específicas e de segurança naquele parque natural e não se confundem com medidas de apoio aos territórios afectados”, justificou Mariana Vieira da Silva.

Segundo a ministra da Presidência, o levantamento que será feito no terreno e nas áreas afectadas “inclui não apenas os municípios do Parque Natural da Serra da Estrela, mas também todos os restantes concelhos do país que tenham uma área ardida igual ou superior a 4500 hectares ou 10% da sua área durante este ano de 2022”. com David Santiago

Sugerir correcção
Ler 27 comentários