Governo prolonga expropriações até 2026 para o PRR

Iniciativa Liberal considera “inaceitável” esta “fúria expropriadora do Governo” que viola o direito à propriedade privada.

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Regime em causa permite que o Estado ou um município possam declarar a utilidade pública, fundamentada, para a expropriação de um imóvel LUSA/NUNO VEIGA

Aproveitando o regime que já definira há mais de um ano para os projectos do PEES – Programa de Estabilidade Económica e Social, o Governo quer agora prolongar o regime especial de expropriação e constituição de servidões administrativas até ao final de Junho de 2026 para as intervenções no âmbito do PRR – Plano de Recuperação e Resiliência. No entanto, o regime para o PEES termina, tal como previsto, a 30 de Dezembro deste ano e só os projectos do PRR continuam abrangidos pelo regime especial, de acordo com uma proposta de lei que o Executivo entregou na terça-feira na Assembleia da República.

Este regime, aprovado no início do ano passado, permite que um membro do Governo ou uma assembleia municipal – consoante a entidade expropriante seja o Estado ou um município – possam declarar a utilidade pública, fundamentada, para a expropriação de um imóvel (e respectiva posse administrativa dos bens) ou direito de atravessamento e ocupação de prédios particulares, e para a constituição de servidões administrativas necessárias à construção, ampliação, reabilitação ou beneficiação de sistemas, redes e infra-estruturas no âmbito da execução dos investimentos a realizar no quadro do PEES e do PRR.

A Iniciativa Liberal já veio classificar de “inaceitável” esta “fúria expropriadora do Governo”, que é mais uma prova da “maioria de abuso absoluto”. “Sorrateiramente, o executivo do PS transformou em duradoura uma medida que tinha sido apresentada como temporária e circunscrita ao conjunto de medidas de combate à pandemia de covid-19”, acusam os liberais.

Que acrescentam que o diploma viola o direito à propriedade e coloca “uma nuvem de desconfiança sobre todos os privados”. “Esta normalização da expropriação de terrenos é o exemplo mais flagrante do abuso do poder do Estado perante os cidadãos.”

O regime especial de expropriações e de constituição de servidões administrativas foi criado para agilizar as intervenções consideradas prioritárias para o relançamento da economia no âmbito dos projectos do PEES, na sequência da crise da covid-19, que são financiados por fundos europeus que o país precisa de executar com eficiência e urgência. E que não podiam, por isso, ficar dependentes de processos morosos de expropriação.

O alargamento deste regime aos projectos ao abrigo do PRR é feito com a mesma justificação já usada para os do PEES: “Potenciar a mais ágil e rápida execução deste programa, permitindo mais flexibilidade e celeridade ao nível dos procedimentos expropriativos e de constituição de servidões administrativas, aplicáveis aos projectos inerentes ao PRR”, argumenta o Governo na exposição de motivos da proposta de lei.

O diploma deverá ser discutido ainda antes do processo orçamental uma vez que o decreto-lei aplicável ao PEES estava em vigor apenas até 31 de Dezembro deste ano.

Para além das expropriações – que exigem uma indemnização ao proprietário e podem ser revertidas, tal como acontece no regime geral – o regime também abrange “restrições de utilidade pública nos imóveis necessários ao atravessamento ou à ocupação por condutas subterrâneas e por caminhos de circulação decorrentes da construção de redes ou infra-estruturas afectas ou a afectar, designadamente aos serviços de transportes e mobilidade, ambiente e energia”.

E ainda a realização de “prospecções geológicas, de sondagens e outros estudos exigíveis, sendo sempre garantida a correspondente indemnização, nos termos gerais de direito, e a eventual reposição da situação anterior”.

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