Processo penal para totós

“Termo de identidade e residência”, no fundo, tão fácil, quer dizer que um arguido qualquer, se for dos inocentes, assina um papel que lhe dão e a partir daí “deixa de passar” (termo) “cartão” (identidade) à “morada” (residência).

Anda um homem na sua vidinha, rua abaixo rua acima, a espairecer nos feriados dos santos, sem destino nem pressa, atravessa para o lado da sombra e esbugalha os olhos numa montra esconsa, cheia de calhamaços volumosos e poeirentos. Em destaque, uma bela capa de cartão com um título chamativo: “Processo Penal para Totós”, I volume, do professor Charlatanga, licenciado em leis e artimanhas pela Faculdade de Direito das Berlengas. Entra e compra a pechincha. Corre para casa. Saca uma mini do frigorífico, refastela-se na cadeira da sala, abre o calhamaço e num instante confirma o que já sabia: o Direito é uma coisa séria demais para juristas. Isso de ser preciso um curso para saber de leis não é bem assim. Os códigos são em português, um tipo nasceu cá, sabe ler desde a primária e farta-se de praticar nas legendas da televisão, para quê complicar o que é simples?

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