Desmantelado “posto” clandestino de venda de gasolina adulterada em Gaia

A operação resultou na constituição de dois arguidos. No decurso da investigação foram apreendidos cerca de 3000 litros de produtos petrolíferos e 129 mil euros, avança a Autoridade Tributária e Aduaneira.

Foto
A actividade ilícita “era completamente desenvolvida à margem” das normas de segurança de armazenamento e manuseamento de produtos petrolíferos, e das normas ambientais Nuno Ferreira Santos

Um “posto” clandestino de venda de gasolina adulterada no logradouro de uma residência em Vila Nova de Gaia foi desmantelado na semana passada, resultando na constituição de dois arguidos, revelou a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

No decurso da investigação criminal foram cumpridos quatro mandados de busca e apreendidos cerca de 3000 litros de produtos petrolíferos e 129 mil euros, refere a AT em comunicado publicado no Portal das Finanças.

O fornecimento do produto petrolífero era feito através de garrafões velhos de água, usados como medida do carburante a abastecer nas viaturas dos clientes que, para o efeito, entravam na propriedade privada localizada numa zona residencial.

Produtos destinados a serem utilizados que sejam colocados à venda ou usados como carburante estão sujeitos a Imposto sobre os Produtos Petrolíferos e Energéticos (ISP), tendo a venda neste “posto” clandestino causado prejuízo ao Estado pela falta de pagamento dos impostos que incidem sobre a comercialização do carburante e sobre a actividade económica.

A investigação da AT concluiu também que a actividade ilícita “era completamente desenvolvida à margem”, quer das normas de segurança de armazenamento e manuseamento de produtos petrolíferos, quer das normas ambientais, e sem qualquer controlo de qualidade.

Segundo o Regime Geral das Infracções Tributárias, a introdução no consumo com intenção de fugir ao pagamento do ISP sem cumprimento das formalidades legais constitui crime de introdução fraudulenta no consumo, neste caso qualificado, punido com pena de prisão de um a cinco anos.

A investigação criminal foi levada a cabo pela Inspecção Tributária e Aduaneira da AT, através da Direcção de Serviços Antifraude Aduaneira (DSAFA), na qualidade de Órgão de Polícia Criminal.

Sugerir correcção
Ler 1 comentários