DGS confirma que contactos de alto risco não têm de cumprir isolamento profiláctico

Actualização da norma 015/2020 “concretiza o fim da indicação de isolamento profiláctico dos contactos de alto risco de casos confirmados de covid-19”. DGS passa também a recomendar que os contactos de alto risco recorram, preferencialmente, ao teste rápido de antigénio de uso profissional.

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Contactos de alto risco devem recorrer ao teste rápido de antigénio de uso profissional MANUEL DE ALMEIDA

A Direcção-Geral da Saúde (DGS) actualizou, esta quarta-feira, as normas relativamente ao rastreio de contactos de casos de covid-19 e à estratégia nacional de testagem, tendo estipulado oficialmente que os contactos de alto risco de casos confirmados de covid-19 não têm de cumprir um período de isolamento profiláctico.

Em comunicado, a DGS destaca que a actualização da norma 015/2020 “concretiza o fim da indicação de isolamento profiláctico dos contactos de alto risco de casos confirmados de covid-19”. O fim do confinamento de contactos de risco, que passa a ser apenas obrigatório para pessoas que tenham teste positivo (tendo ou não sintomas), tinha sido já anunciado, na semana passada, pela ministra de Estado e da Presidência após o Conselho de Ministros.

As normas 015/2020 e 019/2020, ambas actualizadas esta quarta-feira, passam a recomendar ainda “os contactos de alto risco a recorrer, preferencialmente, ao teste rápido de antigénio de uso profissional (TRAg)”, sendo que o primeiro teste “deve ser realizado o mais precocemente possível após a data da última exposição ao caso confirmado e o segundo — após um primeiro teste negativo ou na ausência da realização do primeiro teste — entre o terceiro e o quinto dia desde a data da última exposição ao caso confirmado”.

A DGS acrescenta, por outro lado, que “os contactos de alto risco podem também realizar um autoteste, excepto em instituições de apoio ou acolhimento a populações mais vulneráveis”. Caso o resultado do autoteste seja positivo, este deve ser confirmado através de teste molecular de amplificação de ácidos nucleicos (TAAN) ou TRAg de uso profissional, “preferencialmente, no prazo de 24 horas”.

A actualização das normas contempla ainda uma alteração do intervalo de utilização dos testes rápidos de antigénio de uso profissional para SARS-CoV-2 nas visitas a utentes internados em estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde e a residentes de instituições de acolhimento de populações vulneráveis, concretizando que os visitantes sem dose de reforço após esquema vacinal primário devem realizar um TRAg de uso profissional 24h antes do início da visita.

A DGS refere ainda, em comunicado, que os vários sistemas de informação “serão adaptados, de forma faseada, até à próxima segunda-feira, dia 28 de Fevereiro, entrando de imediato em funcionamento as medidas necessárias para garantir que apenas são colocados em isolamento, nomeadamente pelo SNS24, os utentes com teste positivo para covid-19”.

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