Presidente promulga decreto-lei que estabelece alívio de medidas. Alterações publicadas em DR

Com a nova legislação, deixam de vigorar “o confinamento de contactos de risco, a recomendação de teletrabalho, os limites de lotação em estabelecimentos”.

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O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa LUSA/HUGO DELGADO

O Presidente da República promulgou esta sexta-feira o decreto-lei que estabelece o alívio das medidas para conter a covid-19 em Portugal, aprovado em Conselho de Ministros na quinta-feira. O decreto-lei foi publicado ainda na sexta-feira em Diário da República.

Numa nota publicada no sítio oficial da Presidência da República na Internet, lê-se que o chefe de Estado, Marcelo Rebelo de Sousa, “promulgou o diploma do Governo que altera medidas aplicáveis no âmbito da pandemia da doença covid-19”.

O decreto-lei lembra que “o número de óbitos registados por milhão de habitantes ainda se encontra num valor muito elevado, pelo que o levantamento das medidas aplicáveis no âmbito da pandemia tem de avançar com prudência e faseadamente”.

Também foi publicada a resolução do Conselho de Ministros n.º 25-A/2022 que declara a situação de alerta no âmbito da pandemia.

Com a nova legislação, deixam de vigorar “o confinamento de contactos de risco; a recomendação de teletrabalho; os limites de lotação em estabelecimentos, equipamentos e outros locais abertos ao público; a exigência de apresentação de certificado digital, salvo no controlo de fronteiras; a exigência de teste com resultado negativo para acesso a grandes eventos, recintos desportivos, bares e discotecas”.

Por outro lado, mantêm-se “a exigência de teste negativo, excepto para portadores de certificado de recuperação ou de certificado de vacinação completa com dose de reforço, para: visitas a lares, visitas a pacientes internados em estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde”, bem como o “uso de máscara nos espaços interiores onde é exigida actualmente”, segundo o comunicado do Conselho de Ministros.

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