Tarifa social da Internet ainda não saiu do papel
Processo de validação das ofertas comerciais das várias empresas ainda decorre junto da Anacom.
A tarifa social da Internet entrou em vigor a 1 de Janeiro, mas este tarifário de Internet para consumidores com menores recursos financeiros só deverá ser disponibilizado pela generalidade dos operadores no decurso do próximo mês.
Com a entrada em vigor, no começo do ano, da portaria n.º 274-A/2021, abriu-se o prazo para que as empresas que desenvolvem serviços de acesso à Internet apresentassem ao regulador Anacom as suas ofertas comerciais de tarifa social, para comprovar a sua adequação aos requisitos que a lei exige para este tarifário específico.
A entidade reguladora esteve a analisar as diversas ofertas e detectou “algumas situações de desconformidade”, pelo que atribuiu um período de dez dias úteis às empresas para se pronunciarem ou as corrigirem, adiantou ao PÚBLICO fonte oficial da Anacom.
O prazo decorre entre esta e a próxima semana, pelo que o processo de validação das ofertas pelo regulador poderá estender-se ao mês de Fevereiro, dependendo dos casos e da necessidade de esclarecimentos adicionais.
Só depois de serem formalmente aprovados pela Anacom é que as empresas poderão divulgar os seus tarifários, de modo a que os eventuais interessados peçam a adesão. E quando os pedidos chegarem às empresas, estas terão de encaminhá-los para a Anacom, via plataforma electrónica, para que o regulador faça a validação, através do cruzamento com os dados da Segurança Social e das Finanças, da condição de elegibilidade do potencial beneficiário.
Porém, como a lei não prevê em quanto tempo é que o regulador tem de dar resposta a cada pedido remetido pelos operadores, a única certeza é que, a partir do momento em que a Anacom dê OK a um pedido, as empresas terão até dez dias, no máximo, para instalar e activar o serviço.
Segundo o Governo, há um universo de cerca de 780 mil beneficiários com baixos rendimentos ou em situações de vulnerabilidade social que podem aderir à tarifa social da Internet (são os mesmos que têm acesso às tarifas sociais da energia e da água).
Este tarifário de Internet de banda larga, através de tecnologia fixa ou móvel, terá um custo mensal fixo de cinco euros, mais IVA (6,15 euros, considerando o IVA a 23%), pelo menos até ao final de Dezembro deste ano.
Este valor é idêntico em todos os operadores através do qual se subscreva o serviço. Se o cliente tiver de incorrer em custos de activação do serviço ou de equipamentos de acesso, “o preço, máximo e único, a cobrar para esse efeito é de 21,45 euros, ao qual acresce o IVA correspondente”, ou seja, 26,38 euros.
A lei permite que o beneficiário possa optar “pelo pagamento faseado” destes valores de activação ou de equipamentos ao longo de dois anos.
O valor mínimo de tráfego mensal incluído nesta oferta específica de Internet de banda larga é de 15 GB e as empresas que prestem o serviço têm de assegurar um débito mínimo de download de 12 Mbps e um débito mínimo de upload de 2 Mbps.