Eduardo Cabrita vai ser constituído arguido no caso do atropelamento na A6

Director do DCIAP de Évora determinou que quer o ex-ministro quer o seu chefe de segurança à data sejam constituídos arguidos. Reabertura do inquérito foi forçada pela Associação de Cidadãos Auto-Mobilizados, que se constituiu como assistente neste processo.

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O carro onde seguia Eduardo Cabrita depois do acidente mortal na A6 LUSA/Paulo Cunha

O ex-ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita, e o seu chefe de segurança vão ser investigados pelo Ministério Público por homicídio negligente no caso do atropelamento mortal de um trabalhador na A6 no Verão passado, nas proximidades de Évora.

O director do Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP) de Évora, José Carlos Laia Franco, determinou que ambos sejam constituídos arguidos. “Importará, previamente, com todas as consequências legais processuais que lhe são inerentes”, proceder “à constituição formal como arguidos daqueles dois indivíduos”, diz num despacho que a Lusa cita esta sexta-feira.

A reabertura do inquérito, no qual apenas tinha sido constituído inicialmente arguido o motorista do governante, foi decidida pelo Departamento de Investigação e Acção Penal de Évora depois de a Associação de Cidadãos Auto-Mobilizados, que se constituiu assistente no processo, ter apresentado uma reclamação hierárquica ao Ministério Público para que fosse apurada a responsabilidade de Eduardo Cabrita no acidente.

Recorde-se que o ex-ministro declarou ser um “mero passageiro” na viagem em causa. Depois disso, e logo a seguir à acusação deduzida contra o seu motorista, que conduzia a mais de 160 km/hora, apresentou a demissão do Governo.

O advogado dos Cidadãos Auto-Mobilizados, Paulo Graça, defende na sua reclamação que enquanto superior hierárquico do motorista Eduardo Cabrita tinha o dever legal de lhe ter ordenado que circulasse dentro dos limites de velocidade e com especial cuidado, uma vez que estavam decorrer cortes de vegetação nas bermas da faixa de rodagem, de resto devidamente sinalizados por uma carrinha de protecção dos trabalhadores.

“Omitiu o dever de instruir ou ordenar a Marco Pontes que circulasse com uma velocidade que lhe permitisse parar no espaço livre e visível que tinha à sua frente. O que, em face da ordem jurídica podia e devia fazer, atenta a sua situação de superioridade hierárquica máxima”, argumenta o advogado, recordando que, por não circular em marcha urgente, a comitiva não usou os sinais sonoros adequados a essas circunstâncias.

Não deu ordens ao condutor do veículo?

Não podendo alhear-se da forma como o motorista conduzia, o governante violou a lei “por ter criado um risco acrescido para a vida e integridade física dos trabalhadores que se encontravam na A6”, alegam. Para a mesma associação, Cabrita cometeu um crime de homicídio por negligência e por omissão, ao não ter dado ao condutor do veículo que o transportava quaisquer ordens.

Apesar de as perícias efectuadas para este inquérito apontarem para que o BMW seguisse no momento do embate a 163 km/hora, os Cidadãos Auto-Mobilizados defendem que a velocidade era bem superior: “O veículo entrou na A6 em Estremoz, às 12h56, conforme a referência do identificador Via Verde da viatura. A distância entre a portagem de Estremoz e o local do acidente é de 28 quilómetros, tendo sido percorrida em 12 minutos. O que determina uma velocidade média de 180 km/hora.”

Também a família de Nuno Santos, o trabalhador que morreu atropelado, entregou um requerimento para a pronúncia de Eduardo Cabrita e do seu chefe de segurança por “imperativos éticos”, como tinha adiantado ao PÚBLICO o advogado da família da vítima, José Joaquim Barros.

“Ninguém entende que o motorista seja o único culpado – embora este país esteja habituado a que apenas a arraia-miúda seja acusada –, porque quem tem responsabilidades pelo sucedido não é só quem ia a conduzir, mas também quem podia determinar a forma como essa condução era feita, quem tinha domínio de facto”, justificou.

No requerimento, a família de Nuno Santos pediu ainda que a acusação que impende sobre o motorista, Marco Pontes, fosse alterada, passando de homicídio por negligência para homicídio por negligência grosseira, porque “a velocidade era excessiva e o esquema de segurança montado, sem respeito por quem transita na auto-estrada, era também evidentemente indício de uma negligência grosseira”, sustentou ainda José Joaquim Barros. A pena do motorista poderá, assim, ir além do máximo de três anos de prisão inicialmente previstos.

Notícia actualizada às 12h29 desta sexta-feira com a indicação de que o director do DCIAP de Évora determinou que o ex-ministro e o seu chefe de segurança da altura sejam constituídos arguidos.

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