Ventura reapresenta estatutos votados em Évora mas acrescentados: fica com poder de indicar todos os candidatos eleitorais

Alterações estatutárias reforçam poder do presidente e do núcleo duro da direcção nacional. Expulsão do partido torna-se mais fácil.

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Militantes do Chega estão reunidos em Viseu LUSA/NUNO ANDRÉ FERREIRA

Na noite de sexta-feira, no arranque dos trabalhos do congresso em Viseu, os delegados do Chega já tinham ratificado todos os actos, incluindo estatutos e regulamentos alterados em Évora, que o Tribunal Constitucional tinha recusado inscrever no processo do partido e que obrigou à realização do congresso, mas os delegados debateram, votaram e aprovaram neste sábado novas alterações aos estatutos propostas por André Ventura que reforçam os seus poderes. Com 439 votos a favor e dez abstenções.

Entre as alterações contam-se alguns retoques aos poderes do presidente da direcção nacional, para quem passa a ficar taxativamente tipificado o poder de “indicar os candidatos em qualquer acto eleitoral em que o partido apresente ou apoie candidatura, bem como indicar os mandatários das respectivas candidaturas”. 

Até aqui, a competência limitava-se a “decidir, ouvida a direcção nacional, sobre as listas de candidatos a deputados na Assembleia da República e sobre o apoio formal a qualquer candidatura à Presidência da República”, que se mantém na lista de poderes. O que significa que agora todo o poder de escolha fica, de facto, nas suas mãos – e não apenas uma parte, como acontece noutros partidos em que o líder fica apenas com uma quota de candidatos para indicar.

“A definição das listas passa a estar estatutariamente nas mãos do presidente”, assinalou Tiago Sousa Dias, justificando que esta regra é para assegurar que não há dúvidas como as que surgiram depois de conhecido o acórdão do TC, nomeadamente o facto de saber se os candidatos às autárquicas haviam ou não sido escolhidos por quem tinha competência para praticar esse acto. “Só há uma pessoa que está sempre legitimamente eleita: o presidente”, afirmou o número dois do partido, procurando justificar esta concentração de poder em Ventura.

Outra alteração é relativa às questões de ética: o secretário-geral Tiago Sousa Dias, que apresentou a moção estatutária, realçou que todos os partidos têm a figura da suspensão de funções dirigentes em caso de sanção disciplinar por violação dos estatutos por parte dos militantes. Mas o Chega apenas prevê actualmente a cessação de funções, pelo que faltava uma sanção “intermédia, entre a advertência e a expulsão”. A proposta de André Ventura agora aprovada prevê que os dirigentes possam ser suspensos de funções nos cargos dirigentes.

Mas acrescenta outra nuance: o presidente ganha o mesmo poder da Direcção Nacional de passar a poder propor ao Conselho Nacional a suspensão ou cessação imediata de funções de qualquer órgão nacional, em “casos excepcionais de insubordinação”, mediante “proposta fundamentada” e a decisão tem que ser aprovada por maioria simples.

Recusando o que diz ser uma acusação da comunicação social de que “o presidente quer controlar o partido”, Tiago Sousa Dias procurou justificar uma outra alteração relativa ao alargamento dos poderes da direcção nacional (DN) do partido – o núcleo duro de Ventura – que pretende responder às “rebeliões” dos últimos meses em algumas concelhias, que deram origem, por exemplo, à perda de quase meia dúvida de mandatos autárquicos, por exemplo.

A DN reforça o seu poder de coordenar a actuação política dos órgãos nacionais, regionais e distritais do partido (era só dos regionais) e até pode dissolver esses órgãos (até aqui apenas podia propor isso) ou exonerar o seu titular em caso de manifesta violação do programa, da declaração de princípios ou dos estatutos.

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