A privatização dos crimes da União Europeia

Segundo o Direito Internacional é proibida a devolução de pessoas a um país onde possam ser sujeitas a perseguição ou tortura.

Não era meio-dia e já estávamos há várias horas em telefonemas para partilhar as últimas notícias e decidir os próximos passos. Sabíamos que cada minuto que perdíamos tornava mais provável o desfecho que pretendíamos evitar a todo o custo. Um colega contactou a empresa de transporte de mercadorias Jens&Waller para tornar claro que, se o seu navio repatriasse para a Líbia as pessoas que tinha acabado de resgatar, a empresa e o comandante estariam em violação da lei internacional. Do outro lado da linha uma voz nervosa e irritada retorquiu que não tinham escolha. Por ser o porto seguro mais próximo, tinha sido Malta a dar a ordem, e as tentativas de contactar o Estado que dava nacionalidade ao navio, Portugal, tinham sido infrutíferas.

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