PS disponível para alterar proibição de pernoita e aparcamento de autocaravanas

Em causa estão propostas de alteração ao regime de estacionamento destes veículos, inscrito no Código da Estrada, e que tem gerado muitas críticas.

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Rui Gaudencio

O PS apresentou propostas de alteração ao projecto de lei do PSD sobre o estacionamento e aparcamento de autocaravanas, sugerindo que fora das áreas protegidas estes veículos podem “estacionar e pernoitar por um período máximo de duas noites”.

Além dos socialistas, os sociais-democratas também propuseram alterações ao próprio projecto de lei, iniciativa legislativa que mereceu ainda sugestões do PAN, enquanto os restantes três projectos em discussão, designadamente de PCP, PEV e BE, não receberam quaisquer propostas de alteração.

Após a audição de 10 entidades ligadas ao tema, nomeadamente associações de autocaravanismo, grupos locais de defesa da Costa Vicentina e Guarda Nacional Republicana (GNR), que decorreu na quarta-feira, os grupos parlamentares tiveram oportunidade de apresentar propostas de alteração aos quatro projectos de lei em discussão, prazo que terminou na quinta-feira, no âmbito da comissão parlamentar de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação.

Em declarações à agência Lusa, o deputado do PSD Jorge Mendes, que tem presidido os trabalhos da comissão, confirmou que foram recebidas apenas propostas de alteração de PS, PSD e PAN ao projecto de lei dos sociais-democratas, que visa alterar o regime de estacionamento e aparcamento de autocaravanas, inscrito no Código da Estrada, nomeadamente os artigos 48º e 50º-A.

Segundo o deputado, a votação na especialidade dos projectos de lei em discussão e das propostas de alteração está agendada para segunda-feira, 19 de Julho, pelas 14h00, prevendo-se “um trabalho profundo, para votação artigo a artigo”.

Com a disponibilidade do PS para introduzir alterações ao actual enquadramento legal, o social-democrata Jorge Mendes antecipou que “estão criadas as condições para que se possam corrigir alguns dos problemas criados pelo artigo 50º-A, nomeadamente aquele relativo ao estacionamento e, sobretudo, à pernoita de autocaravanas fora dos espaços legalizados para o efeito”.

Incidindo as propostas ao artigo 50º-A, o PS propõe que à actual redacção que refere que “são proibidos a pernoita e o aparcamento de autocaravanas ou similares fora dos locais expressamente autorizados para o efeito” se acresce de seguida “nas áreas de Rede Natura 2000, áreas protegidas e zonas abarcadas pelos Planos de Ordenamento da Orla Costeira”.

Fora dessas áreas e nos municípios que não disponham de regulamento municipal para o autocaravanismo ou disponham mas existe indisponibilidade comprovada de capacidade de resposta, “as autocaravanas ou similares podem estacionar e pernoitar por um período máximo de duas noites fora dos locais expressamente autorizados para o efeito nos lugares de estacionamento público ou privado gratuito ou oneroso identificados como Estacionamento Exclusivo de Autocaravanas com a sinalética correspondente”, sugerem os socialistas.

Com uma visão semelhante, o PSD acrescenta que fora das áreas protegidas “é admitida a pernoita de autocaravanas homologadas pelo IMT-Instituto de Mobilidade e Transportes como veículo M1, até ao máximo de duas pernoitas consecutivas no mesmo concelho, salvo nos locais expressamente sinalizados para o efeito, para os quais não se estabelece qualquer limite de pernoitas, mas respeitando as disposições dos regulamentos municipais em vigor em cada concelho”.

A proposta do PAN ao projecto de lei do PSD, além das áreas protegidas, integra na proibição de pernoita e aparcamento de autocaravanas “zonas de protecção dos bens imóveis classificados ou em vias de classificação”.

Neste âmbito, o PS pretende ainda alterar o conceito de pernoita, para “a permanência de autocaravana ou similar, com ocupantes, entre as 22h00 e as 07h00”, retirando a indicação de “no local do estacionamento” e encurtando uma hora, ao passar das 21:00 para as 22:00, face à lei em vigor.

As propostas de PS, PSD e PAN mantêm a distinção do valor da coima para quem infringir as regras de proibição de pernoita e de aparcamento de autocaravanas ou similares fora dos locais expressamente autorizados para o efeito, que é sancionado com “coima de 60 a 300 euros”, salvo se se tratar das áreas de Rede Natura 2000, áreas protegidas, zonas abarcadas pelos Planos de Ordenamento da Orla Costeira e zonas de protecção dos bens imóveis classificados ou em vias de classificação, “caso em que a coima é de 120 a 600 euros”.

A par do projecto de lei do PSD, o PCP quer alterar e simplificar o regime legal do estacionamento e aparcamento de autocaravanas, o PEV pretende estabelecer as condições de proibição de acampamento e aparcamento de veículos e o BE sugere a revogação do conceito de pernoita e clarificação do estacionamento no Código da Estrada.

As alterações ao Código da Estrada, contestadas pelos representantes dos autocaravanistas, entraram em vigor em Janeiro, consagrando a proibição de aparcamento e pernoita de autocaravanas fora dos locais autorizados.

Foi atribuída competência fiscalizadora à GNR, à PSP, à Polícia Marítima e aos municípios para actuarem fora das vias públicas e áreas protegidas em situações de pernoita e aparcamento de autocaravanas ou rulotes fora dos locais autorizados.

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