20 anos de Lei da Liberdade Religiosa: há novos desafios?

A despeito da alegria da comemoração da Lei da Liberdade Religiosa e de tudo o que representa de bom no novo Direito da Religião de Portugal, há desafios que têm de ser enfrentados para reavivar a luta pela liberdade religiosa.

1. O dia 22 de Junho de 2001 foi indubitavelmente um marco na evolução do Direito da Religião em Portugal com a publicação, nesse dia, da Lei da Liberdade Religiosa (Lei n.º 16/2001, de 22 de junho).

Não tanto por Portugal antes ignorar, da perspetiva das suas leis, o fenómeno religioso. E não tanto pelo facto de Portugal não ter estabelecido em 1976 a proteção da religião nas suas dimensões, com a plenitude da liberdade religiosa, formulada no art.º 41.º da CRP. Mas, sobretudo, por tal lei ter “completado” uma nova fase das relações entre o Direito, o Estado e a Religião, até então desconhecidos da sociedade portuguesa. 

2. Além do que era óbvio fazer-se em Estado de Direito, para esse resultado contribuíram experiências anteriores malsãs, se bem de opostas, mas funestamente “identitárias” dos regimes constitucionais que no século XX precederam a III República. Com a I República, deu-se início, algo inadvertidamente, à produção de conjunto de leis e à realização de perseguições que “atacaram” a Igreja Católica, mais na sua dimensão político-institucional do que na sua missão profética e espiritual.

No Estado Novo, houve uma espécie de “stalking” do poder político em relação ao poder religioso-católico, este em muitos casos se deixando instrumentalizar, mas noutros rejeitando “colagens” do poder salazarista.

3. O Constitucionalismo de Abril trouxe uma “síntese” laico-cooperativa, que tem vindo a aperfeiçoar-se, a qual merece aplauso, e por isso ser celebrada. Contudo, há coisas que se fizeram mal, tarde ou nunca, pelo que são vários os desafios pela frente.

4. Nunca se levou a sério a igual importância social das religiões minoritárias, que se queixam – e com razão – de certos setores do país se comportarem como se este fosse só católico, pouco se tendo feito para a sua valorização.

A esperança é que os recentes acontecimentos que determinaram a pós-contemporaneidade levem a um diálogo inter-religioso mais profícuo, mesmo se feito à custa de um “inimigo externo”, o qual pode assumir várias vestes, como o ateísmo, o hedonismo ou o materialismo.

5. O enquadramento jurídico da religião ainda está por aprofundar.

Basta pensar no reconhecimento internacional de várias confissões religiosas com essa relevância supraestadual. Até agora o Estado Português apenas reconheceu a Santa Sé e o Imamat Ismaili, mas outras há a poderem beneficiar de idêntico estatuto.

Ou basta pensar na produção de legislação que leve à prática a aceitação das opções religiosas no domínio do trabalho, do ensino, do casamento civil sob forma religiosa, da fiscalidade, da construção dos templos ou da intervenção na comunicação social. 

6. O pior é aquilo que ainda não se fez ou que até se pretende “desfazer”, apoucando o fenómeno religioso, ao considerá-lo como menos digno, por exemplo, do apoio que se possa dar a um clube desportivo ou um rancho folclórico, na certeza de que a religiosidade humana é uma das mais antigas manifestações do homo sapiens, que também era um homo religiosus.

Em matéria de valores que devem enformar o Direito, a situação agrava-se com intervenções jurídicas que põem em crise a defesa do viver segundo a sua religião na educação, no espaço público ou na política, em cujo ambiente – a pretexto da neutralidade religiosa – cavalga-se uma subtil “contra-religião”, e quem ousa contrariar verdadeiras e não assumidas opções “ideológicas” é logo apodado de fundamentalista ou “ultramontano”.

Ou, com mais subtileza, a “elegante” recondução dos sentimentos religiosos que cada um tem o direito de professar – como se, ao sair de casa, alguém deixasse de ter a sua própria convicção religiosa, que deve impregnar, com inteireza, o seu comportamento – ao espaço privado, muito vezes reduzido à mera prática de rituais religiosos.

7. Quer tudo isto dizer que, a despeito da alegria da comemoração da Lei da Liberdade Religiosa e de tudo o que representa de bom no novo Direito da Religião de Portugal, há desafios que têm de ser enfrentados para reavivar a luta pela liberdade religiosa.

Só que há uma importante tarefa que incumbe às próprias confissões religiosas, que vão perdendo capacidade de influência social por causa de lideranças frouxas, tantas vezes enredadas em intrigas palacianas de lugares eclesiásticos, na afanosa gestão patrimonial ou no ritualismo formalista, parecendo por vezes – como diz o Papa Francisco – mais “funcionários” do que “pastores” do rebanho de Deus.

O autor escreve segundo o novo acordo ortográfico

Sugerir correcção
Comentar