Protecção de Dados “chumba” declaração de pertença a sociedades como a maçonaria

Trata-se de uma restrição “desnecessária e excessiva” da privacidade, diz a comissão, alegando que não se consegue provar que a obrigação de declaração torne o exercício dos cargos políticos e públicos mais transparente ou isento.

Foto
Palácio Maçónico, sede do Grande Oriente Lusitano Nuno Ferreira Santos

A Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD) considera que é uma restrição “desnecessária e excessiva” à privacidade obrigar os políticos e altos cargos públicos a declararem a que sociedades pertencem, sejam elas secretas ou não, como pretende o PSD, ou mesmo pedir-lhes que revelem de forma facultativa, como propõe o PAN, se pertencem a “sociedades de carácter discreto” como a maçonaria ou o Opus Dei. A comissão entende que não se consegue concluir que estas obrigações tornem mais transparente, independente e isento o exercício da política ou de altos cargos públicos.

A verdade faz-nos mais fortes

Das guerras aos desastres ambientais, da economia às ameaças epidémicas, quando os dias são de incerteza, o jornalismo do Público torna-se o porto de abrigo para os portugueses que querem pensar melhor. Juntos vemos melhor. Dê força à informação responsável que o ajuda entender o mundo, a pensar e decidir.

A Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD) considera que é uma restrição “desnecessária e excessiva” à privacidade obrigar os políticos e altos cargos públicos a declararem a que sociedades pertencem, sejam elas secretas ou não, como pretende o PSD, ou mesmo pedir-lhes que revelem de forma facultativa, como propõe o PAN, se pertencem a “sociedades de carácter discreto” como a maçonaria ou o Opus Dei. A comissão entende que não se consegue concluir que estas obrigações tornem mais transparente, independente e isento o exercício da política ou de altos cargos públicos.

Um parecer aprovado esta semana pela CNPD afirma que a proposta do PAN para que os políticos e altos dirigentes públicos sejam convidados a declarar de modo facultativo se pertencem ou não a sociedades de cariz discreto – e depois indiquem quais - não consegue garantir a independência e imparcialidade dos titulares daqueles cargos por ser impossível verificar a “exactidão das informações declaradas”. Por isso, “em nome da aparente transparência pública, restringe os direitos fundamentais ao respeito pela vida privada e à protecção dos dados pessoas em violação do princípio da proporcionalidade”. Além disso, ao ser facultativo responder, quem não der qualquer resposta pode ser discriminado por ter tomado essa opção.

Ao mesmo tempo, para a CNPD, a proposta de alteração do PSD, que pretende que passem a ser identificadas todas as ligações a todas as entidades de cariz associativo, “é susceptível de expor a vida privada dos titulares em termos que permitem inclusive revelar a sua regular localização e dos seus hábitos” sem que isso “releve directa ou indirectamente, em termos de potencial condicionamento, para o exercício independente e isento das respectivas funções públicas”. Por isso, a comissão entende que se trata de “uma medida restritiva desnecessária e excessiva dos direitos fundamentais ao respeito pela vida privada e à protecção dos dados pessoais”.

O parecer foi pedido à CNPD pela Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados, onde o projecto de lei do PAN e a proposta de alteração do PSD estão a ser discutidos na especialidade depois de o primeiro diploma ter baixado sem votação em Dezembro. Na próxima semana serão ouvidas cinco lojas maçónicas e associação dos juristas católicos.

A CNPD realça que as informações que aqueles titulares têm que disponibilizar, no caso da proposta do PAN, são sobre “dimensões da sua vida privada que revelam convicções religiosas ou filosóficas”, precisamente áreas cujo tratamento é proibido pelo regime de protecção dos dados pessoais. E acrescenta que “estando em causa a filiação ou ligação a organizações ou associações marcadas pelo seu secretismo ou discrição quanto à pertença às mesmas, qualquer declaração num ou noutro sentido não tem como ser verificada” – e é, por isso, impossível assegurar a garantia de independência e imparcialidade por não se conseguir confirmar se a pessoa pertence ou não a tais sociedades. A comissão também considera que o facto de o titular escolher entre responder sim ou não sobre a pertença a essas sociedades ou poder não dizer nada mas isso levantar a suspeição sobre si, acaba por tornar a declaração obrigatória.

Sobre a proposta do PSD, que abarca todas as entidades, a Protecção de Dados critica o seu leque excessivo, abrangendo actividades e interesses “irrelevantes” para o apuramento de eventuais incompatibilidades, violando os princípios da proporcionalidade e da minimização dos dados pessoais.