Ao estado de emergência deve seguir-se o regresso à situação de calamidade

Após 15 estados de emergência, o país volta a descer o nível de alerta. O provável regresso à situação de calamidade deve reactivar a discussão sobre a criação de uma lei de emergência sanitária.

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Marcelo falou ao país para anunciar o fim do estado de emergência daniel rocha

Depois de participar à distância na reunião com os especialistas em saúde e de ouvir os partidos com assento parlamentar, o Presidente da República anunciou nesta terça-feira o fim do estado de emergência, o 15.º desde o início da pandemia. Não havendo renovação, Portugal deverá agora regressar à situação de calamidade, o nível de resposta a situações de catástrofe mais alto na Lei de Bases da Protecção Civil (LBPC).

Esta resposta, defendida por partidos como a Iniciativa Liberal e o Chega no final da conversa com Marcelo Rebelo de Sousa, deverá ser decretada pelo Governo através de uma resolução do Conselho de Ministros (ao contrário do estado de emergência, que é decretado pelo Presidente da República e aprovado pelo Parlamento) que se reúne nesta quinta-feira.

No total, a Lei de Bases da Protecção Civil (LBPC) estabelece três níveis diferentes de resposta a acidentes graves ou catástrofes: situação de alerta, a menos grave; situação de contingência (intermédia); e por fim a calamidade

No entanto, a LBPC é apenas aplicável em caso de acidentes graves e catástrofes, sendo esta definida como “o acidente grave ou a série de acidentes graves susceptíveis de provocarem elevados prejuízos materiais e, eventualmente, vítimas, afectando intensamente as condições de vida e o tecido socioeconómico em áreas ou na totalidade do território nacional”.

No caso da pandemia de covid-19, trata-se de uma situação de saúde pública, pelo que se aplicaria a Lei de Bases da Saúde (LBS), na qual também está prevista a situação de calamidade (mas não os estádios anteriores previstos na LBPC) por emergência de saúde pública, ou seja, por “qualquer ocorrência extraordinária que constitua um risco para a saúde pública em virtude da probabilidade acrescida de disseminação de sinais, sintomas ou doenças requerendo uma resposta nacional coordenada”.

No entanto, desde o início da pandemia que o Governo optou por outro caminho, aplicando antes a Lei de Bases da Protecção Civil e sua escala de alerta. 

A LBS prevê a existência de uma comissão coordenadora de emergência (CCE) que intervém em situações de emergência de saúde pública “quando se verifique uma ocorrência ou ameaça iminente de fenómenos relativos a doenças transmissíveis e outros riscos em saúde, cujas características possam vir a causar graves consequências para a saúde pública”.

À CCE compete elaborar um plano nacional de resposta que preveja, em particular, “a criação de equipas para responder às ocorrências”, assim como “garantir a disponibilidade, em qualquer momento, de um serviço que permita a comunicação imediata com os serviços de saúde pública de nível regional e de nível municipal.”

Perante uma situação de emergência de saúde pública, deve ser ouvido o Conselho Nacional de Saúde Pública (CNSP), ao qual compete “a análise e avaliação das situações graves, nomeadamente surtos epidémicos de grande escala e pandemias, competindo-lhe fundamentar proposta de declaração do estado de emergência, por calamidade pública”.

Ou seja, nos casos mais graves, o CNSP pode propor a declaração do estado de emergência sanitária, sobre a qual a CCE também tem de se pronunciar. Essa possibilidade foi também esta terça-feira recordada pelo secretário-geral adjunto do PS, José Luís Carneiro. No final da reunião no Infarmed, o socialista lembrou que mesmo com o final do estado de emergência “é sempre possível adoptar com prudência um estado de emergência limitado e proporcional às necessidades identificadas”, consoante o território.

Partidos voltam a pedir lei de emergência sanitária

Também pelo PSD, Ricardo Baptista Leite admitiu “medidas diferenciadas” para os territórios com dados preocupantes, “desde que o país como um todo possa continuar a funcionar e a trabalhar”.

Há exactamente um ano, em Abril de 2020, António Costa justificava que “independentemente do estado de emergência, há um conjunto de outros instrumentos legais, seja a legislação de saúde pública, seja a Lei de Bases de Protecção Civil, que permite manter normas de confinamento, de restrição à circulação ou de condicionamento no funcionamento de determinados estabelecimentos”. No entanto, de lá para cá, vários juristas e constitucionalistas questionaram a cobertura constitucional de algumas medidas das medidas de restrição impostas fora do estado de emergência.

Esta terça-feira, além de apontarem a Lei de Bases da Protecção Civil​ como alternativa ao estado de emergência, os partidos insistiram na necessidade de criar uma lei de emergência sanitária. Depois de ter sido defendida por constitucionalistas, a lei de emergência sanitária tem sido pedida por alguns partidos, nomeadamente a Iniciativa Liberal e o Chega, mas a discussão tem sido atirada para o final da pandemia. Agora, com o país a entrar numa situação de estabilidade, o tema regressou. com Leonete Botelho

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