Benfica condenado no Supremo por agressões dos No Name Boys à PSP

Clube encarnado “não não acautelou, preveniu, formou, zelou e incentivou o espírito ético e desportivo, especialmente, junto dos grupos organizados de adeptos”.

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Renato Cruz Santos

O Supremo Tribunal Administrativo deu razão à Federação Portuguesa de Futebol (FPF) e condenou o Benfica a pagar uma multa de 8645 euros, por agressões de membros da claque No Name Boys a agentes da PSP.

Na decisão, datada de 11 de Março, os juízes deram provimento a um recurso da FPF, revogando um acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul e confirmando a decisão do Tribunal Arbitral do Desporto, que manteve a multa aplicada pelo Conselho de Disciplina da FPF em Outubro de 2018.

As agressões ocorreram no Estádio da Luz e nas imediações do recinto, antes, durante e após o “clássico” com o FC Porto, a 15 de Abril de 2018, a contar para a 30.ª jornada da I Liga da época 2017/18. De acordo com os factos dados como provados, registaram-se agressões entre adeptos dos No Name Boys e, de seguida, aos agentes policiais. O acórdão refere que após o final da partida, que os “dragões” venceram por 1-0, a PSP teve de efectuar “uma vaga de dispersão”, por forma a que os adeptos abandonassem o estádio.

“Na saída de adeptos dos No Name Boys do interior da bancada, os mesmos agrediram por diversas vezes, com murros e pontapés, um elemento policial, pelo que foi necessário efectuar uma vaga de dispersão, utilizando-se meios coercivos de baixa potencialidade letal, nomeadamente bastões”, lê-se no acórdão.

Já no exterior do estádio, mas ainda no interior do complexo desportivo, os adeptos “derrubaram caixotes do lixo e vidrões ali existentes, começando a arremessar garrafas de vidro e outros objectos, em direcção aos elementos policiais” e “aquando da chegada dos adeptos ao portão do complexo desportivo, um deles arremessou uma grade de ferro contra os elementos policiais”, tendo acabado por ser detido.

Os juízes concluíram que o Benfica “não preveniu ou impediu, de forma suficiente e eficaz, tais comportamentos, não garantindo ou procedendo no sentido de os seus adeptos e/ou simpatizantes se absterem dos mesmos, pois, não acautelou, preveniu, formou, zelou e incentivou o espírito ético e desportivo junto destes, especialmente, junto dos grupos organizados de adeptos”.

Esta decisão surge cerca de um mês depois de o Supremo Tribunal Administrativo ter dado provimento a um recurso da FPF num outro processo relacionado com o apoio do Benfica a claques não legalizadas, consubstanciado na permissão de entrada para o recinto desportivo de bandeiras, faixas e tarjas. Em causa estava o castigo de interdição do Estádio da Luz por cinco jogos aplicado pelo Conselho de Disciplina federativo, que tinha sido anulado pelo Tribunal Arbitral do Desporto e pelo Tribunal Central Administrativo Sul.

Os juízes do Supremo entenderam que o Conselho de Disciplina da FPF tem competência para aplicar as sanções em causa, tendo ordenado que o processo volte a ser reapreciado na instância judicial anterior.

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