Vacinação no Tribunal de Contas: um esclarecimento

Esclarecimento do Tribunal de Contas a um artigo publicado no passado dia 3 de Fevereiro no PÚBLICO.

Na sequencia do artigo de opinião, publicado na pág. 11 do vosso jornal, na edição de 3 de fevereiro, de autoria da economista Maria João Marques, intitulado de “Vacinação: que miséria moral”, em que é afirmado que o “Tribunal de Contas quer os seus Juízes todos vacinados”, a autora refere ainda o incómodo sentido de “deputados e Tribunal de Contas aproveitarem cargos  para receberem prioritariamente vacinas”, cumpre esclarecer o seguinte a bem da verdade e do rigor:

  1. Não cabe ao Tribunal de Contas definir se os seus Juízes Conselheiros, Dirigentes e Funcionários devem ser vacinados e em que momento;
  2. Em resposta ao que foi solicitado, foi enviada a lista nominativa dos Juízes Conselheiros que compõem o Tribunal, segundo o critério de ordem decrescente de idade, especificando-se haver apenas um Juiz Conselheiro em situação de doença crónica. Na referida lista, alertou-se igualmente para o facto de um dos Juízes Conselheiros já ter contraído a doença covid-19, tendo tido alta pelo SNS em 22 de dezembro de 2020;
  3. Para além do Juiz Conselheiro indicado com situação de risco, indicaram-se dois Diretores considerados essenciais para o funcionamento do Tribunal: o Diretor de Sistemas e Tecnologias de Informação, a quem cabe assegurar o adequado funcionamento do sistema informático, bem como a Diretora de Gestão Financeira e Patrimonial do Tribunal, por inerência membro do Conselho Administrativo e responsável pela gestão financeira e patrimonial, bem como pela execução do plano de prevenção da covid-19 no Tribunal de Contas.
  4. Assim, caso seja decidida a vacinação, pela autoridade competente, estes seriam os três casos prioritários.

Assim, solicita-se a publicação deste esclarecimento.

Susana Barriga
Gabinete de Comunicação do Tribunal de Contas

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