Covid-19. Que restrições estão em vigor nesta véspera e no feriado?

As regras mais severas aplicam-se aos 127 municípios com níveis de risco extremo e muito elevado, mas há regras que serão aplicadas a todo o território nacional. Recolher obrigatório que vigorou este fim-de-semana volta a ser aplicado esta terça-feira.

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As regras mais severas aplicam-se aos 127 municípios com níveis de risco extremo GETTY IMAGES

Dependendo do concelho onde reside, há uma série de restrições para conter a propagação da covid-19 a que terá de obedecer nesta véspera e no feriado desta terça-feira, 8 de Dezembro, segundo o que foi anunciado pelo primeiro-ministro há cerca de duas semanas.

As regras mais severas aplicam-se aos 127 municípios com níveis de risco extremo (mais de 960 novos casos por cem mil habitantes nos últimos 14 dias) e muito elevado (entre 480 e 960 novos casos por cem mil habitantes), mas há regras que serão aplicadas a todo o território nacional.

Que restrições vigoram esta segunda-feira?

Em termos nacionais há algumas regras em vigor. Uma destas é a limitação da circulação de pessoas entre concelhos até às 23h59 do dia 8 de Dezembro, medida que está em vigor desde as 23h da passada sexta-feira. As excepções são as previstas para outras alturas em que houve restrições deste tipo: pode circular quem vai trabalhar, prestar apoio a membros da família, comprar medicamentos ou cumprir as responsabilidades parentais, por exemplo. Existe ainda a proibição de circulação na via pública entre as 23h e as 5h, mas o recolher obrigatório a partir das 13h só estará em vigor no feriado.

​Nesta véspera de feriado, como aconteceu no passado dia 1 de Dezembro, também não haverá aulas e a função pública terá tolerância de ponto para evitar deslocações adicionais. O Governo apelou ao sector privado para dispensar também os trabalhadores nestes dois dias.

Olhando apenas para os 127 concelhos de risco extremo e risco muito elevado, os estabelecimentos comerciais são obrigados a encerrar às 15h, mas estão previstas três excepções a esta obrigatoriedade.

Os estabelecimentos de restauração ou similares poderão funcionar fora do período compreendido entre as 8h e as 15h na véspera do feriado “desde que exclusivamente para efeitos de entregas ao domicílio ou para a disponibilização dos bens à porta do estabelecimento” ou no formato take-away, não sendo, neste caso, permitido o acesso ao interior do estabelecimento pelo público.

Poderão igualmente funcionar “os estabelecimentos de venda a retalho de produtos alimentares, bem como naturais ou dietéticos, de saúde e higiene, que disponham de uma área de venda ou prestação de serviços igual ou inferior a 200 metros quadrados com entrada autónoma e independente a partir da via pública”.

Os postos de abastecimento de combustíveis também poderão estar abertos, mas “exclusivamente para efeitos de venda ao público de combustíveis e abastecimento de veículos”.

O teletrabalho é obrigatório nestes concelhos sempre que as funções em causa o permitam e o trabalhador disponha de condições para as exercer, não sendo necessário acordo escrito entre empregador e trabalhador.

Nos concelhos dos níveis mais baixos de risco (moderado e elevado), vai poder continuar a fazer tudo o que faz durante a semana. O comércio mantém-se aberto até às 22h e os restaurantes e estabelecimentos comerciais encerram às 22h30.

E no feriado desta terça?

Nos 127 concelhos estará em vigor o recolher obrigatório a partir das 13h e também não poderá circular entre concelhos, pelo menos até às 23h59 desse dia. 

Este foi o quarto fim-de-semana consecutivo em que o recolher obrigatório a partir das 13h foi aplicado, tendo também vigorado no feriado da última terça-feira, dia 1 de Dezembro. Esta medida deverá manter-se também nos próximos dois fins-de-semana, segundo anunciou António Costa este sábado.

No feriado, o comércio encerra às 13h, até porque, a partir dessa hora está proibida a circulação na via pública, mas as três excepções que funcionam esta segunda-feira também se aplicam na terça.

O novo período de estado de emergência termina às 23h59 de 8 de Dezembro, mas o Presidente da República já promulgou o decreto do Governo que regulamenta a prorrogação entre quarta-feira e 23 de Dezembro para contenção da covid-19.

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