Presidente veta novas regras da contratação pública para utilização de fundos europeus

Marcelo quer maior controlo pelo Tribunal de Contas e mais independência e transparência da nova comissão independente de acompanhamento e fiscalização.

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Marcelo quer maior controlo por parte do Tribunal de Contas LUSA/ANTÓNIO PEDRO SANTOS

O Presidente da República vetou este sábado as alterações às leis da contratação pública, pedindo que o parlamento reforce o controlo a posteriori dos contratos, assim como a independência e transparência da nova comissão de acompanhamento e fiscalização.

As novas regras, que tinham sido aprovadas apenas com os votos do PS e a abstenção do PSD, visavam simplificar os procedimentos e a agilizar a execução dos investimentos que têm financiamento comunitário, a que foram acrescentados os contratos relacionados com os fogos florestais e o sector agro-alimentar.

Marcelo Rebelo de Sousa considera “compreensível – e até desejável – a necessidade de simplificação e de aperfeiçoamento de procedimentos em matéria de contratação pública que possam, com rigor, implicar a melhoria das condições de vida dos portugueses e permitir flexibilizar a atribuição e a alocação dos referidos fundos” no “contexto excepcional” em que vivemos, lê-se na carta enviada ao parlamento onde devolve o diploma sem promulgação.​ 

Mas defende que “tal simplificação e aperfeiçoamento supõe, no entanto, como contrapartida, uma atenta preocupação com o controlo, mesmo se a posteriori, da legalidade e da regularidade dos contratos, exigido pela transparência administrativa”.

Em particular, o Presidente pede que os deputados que ponderem “um mais elaborado tratamento dos efeitos do controlo a posteriori pelo Tribunal de Contas quanto ao adjudicante e ao adjudicatário” dos contratos financiados por fundos comunitários.

Quanto à nova comissão independente de acompanhamento e fiscalização, o chefe de Estado sugere que a presidência seja atribuída a um membro designado pela Assembleia da República - e não pelo Governo, como o diploma prevê -, e que se alargue o leque das incompatibilidades de modo a que não sejam designados membros que desempenhem em simultâneo cargos em parceiros económicos e sociais.

Sugere ainda que a comissão funcione em articulação com o Tribunal de Contas - o que não está previsto na lei, onde se determina apenas que sejam enviados relatórios semestrais à Assembleia da República e ao Governo - e que se garanta o “conhecimento público da sua actividade”.

A proposta de lei do Governo, ponto de partida destas novas regras, tinha merecido muitas críticas e pareceres demolidores como o do Tribunal de Contas, ainda presidido por Vítor Caldeira, considerando mesmo que as alterações agravavam o risco de conluio, cartelização e até de corrupção.

Na especialidade, alguns dos aspectos mais criticados foram alterados, desde logo o valor máximo permitido para que os contratos fossem celebrados sob consulta ou ajuste directo: dos 5,2 milhões de euros propostos pelo Governo baixou-se para os 750 mil euros, propostos pelo próprio PS.

Foram também eliminadas algumas normas, como a que permitia que os concursos de concepção-construção passassem a ser regra e que acabou por cair por proposta do PCP.

Na especialidade criou-se também a comissão independente com a missão de acompanhar e fiscalizar todos os contratos públicos que ocorram durante o regime especial de contratação que vai estar em vigor, e a que o veto presidencial agora se refere. De acordo com a versão final da lei, cabe ao Governo nomear o presidente dessa comissão.

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