A fraqueza das nossas liberdades em tempos de covid

Nem tudo está perdido. Pode ser que Marcelo Rebelo de Sousa, que jurou cumprir e fazer cumprir a Constituição, não assista de braços cruzados a mais esta grave suspensão das nossas liberdades.

António Costa já disse que não gosta de proibições e que odeia ser autoritário... Mas, et pour cause..., o Governo decidiu, uma vez mais, depois do precedente do fim de semana alargado do 1 de maio, impor a proibição da circulação fora dos concelhos entre os dias 30 de outubro e 3 de novembro, impedindo assim os portugueses de se deslocarem aos cemitérios no Dia de Finados.

Certamente, num momento em que as pessoas estão assustadas com a enorme propagação do vírus e com o crescimento vertiginoso dos internados, num contexto em que todos temos medo do colapso do Serviço Nacional de Saúde, a defesa da saúde parece justificar quase tudo. É importante, porém, não esquecer que, num Estado de Direito, não se pode aceitar a velha máxima salus populi suprema lex est... Há sempre que fazer ponderações. As decisões têm de balancear entre interesses fundamentais de sinal contrário. Evitar a propagação da covid em geral é muito importante. Mas há mais vida para além da pandemia. Não é só a atividade económica que não pode parar. Há que pensar também nos doentes por diagnosticar, nos idosos isolados em lares, nas pessoas com doenças terminais a morrerem sozinhas nos hospitais e, já agora, nas liberdades e nas convicções mais profundas dos portugueses. Nem tudo é permitido num Estado de Direito.

Por isso, num país com uma consciência cívica madura, seria impossível não discutir a proporcionalidade de uma proibição que afeta a liberdade de circulação de milhões de portugueses, obrigados a ficar fechados nos seus concelhos, e que impossibilita a romagem aos cemitérios num dia carregado de uma intensa carga emocional. Seria impensável que não se perguntasse se, em vez da proibição draconiana de sair do concelho, não bastaria impor limitações razoáveis no acesso aos cemitérios. Seria inaceitável que não se questionasse a coerência da proibição quando se acabam de reunir milhares de pessoas no Grande Prémio de Portugal de Fórmula 1 no Algarve.

Em qualquer caso, mesmo que a proibição de circulação para fora dos concelhos resista a todos as ponderações devidas, ela não deixará de equivaler a uma suspensão da nossa liberdade de circulação. Sem dúvida, em situação de calamidade, e desde que tenha cobertura na lei, o Governo, sozinho, pode adotar várias medidas que limitem os nossos direitos. Mas, por força da Constituição, quando a situação de calamidade levar à suspensão de direitos e liberdades fundamentais, uma tal suspensão só pode ser decretada no quadro de um estado de emergência, declarado pelo Presidente da República após autorização da Assembleia da República.

A flexibilização do procedimento, a assunção pelo Governo de uma competência que não lhe cabe, é perigosa. Abre mais um precedente. A seguir, quando se quiser impor o recolher obrigatório durante a noite, vão invocar-se as várias proibições de circulação já decididas antes pelo Governo. Porventura, a seguir, virá o Natal. E, quem sabe, se um dia, já sem pandemia, não haverá algum primeiro-ministro que se lembre deste precedente... 

Nem tudo está perdido. Pode ser que Marcelo Rebelo de Sousa, que jurou cumprir e fazer cumprir a Constituição, não assista de braços cruzados a mais esta grave suspensão das nossas liberdades. Haja esperança que um Presidente que fala de tudo, que não hesita em comentar os assuntos mais banais e que até invoca os seus conhecimentos de professor de Direito Constitucional para se colar a António Costa na decisão de substituir o presidente do Tribunal de Contas, venha finalmente quebrar o silêncio perante uma tão séria violação do Estado de Direito. O nosso Estado constitucional agradeceria...

O autor escreve segundo o novo acordo ortográfico

Sugerir correcção