Comissão independente vai fiscalizar contratos públicos durante regime excepcional

Proposta que permitia generalizar os concursos de concepção e construção foi eliminada. Limite às adjudicações por convite fica nos 750 mil euros. PS e PSD vão viabilizar as alterações ao Código dos Contratos

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nelson garrido

A redacção final da projecto de lei com que o Governo quer alterar o Código dos Contratos Públicos, de forma a simplificar os procedimentos e a agilizar a execução dos investimentos que têm financiamento comunitário, ainda vai ter de ser votada em plenário, mas a discussão na especialidade que decorreu na manhã desta quarta-feira já permitiu perceber alguns recuos na proposta inicial. E que PS e PSD vão viabilizar a proposta.

O Governo vai mesmo conseguir simplificar os procedimentos de contratação pública e, para assegurar o objectivo de aumentar a fiscalização e a transparência destes contratos vai ser criada uma comissão independente que irá acompanhar todos os contratos públicos que vão ser feitos sob a alçada deste regime excepcional de contratação.

Tanto o PS como o PSD propuseram esta comissão nas suas propostas de alteração, sugerindo a sua constituição por cinco elementos, quatro indicados pela Assembleia de República e um quinto pelo Governo. 

Na proposta do PS, sugeria-se que essa comissão deverá ser presidida pelo IMPIC (o organismo que faz a gestão do portal Base, onde são publicitados todos os contratos públicos), mas a proposta que ficou viabilizada foi a do PSD, que não definia quem assume a presidência. Certo é que essa comissão ficará obrigada a entregar relatórios semestrais à Assembleia da República e ao Governo.

A viabilidade do projecto do Governo acabou por ser possível face às alterações de algum relevo que a bancada do PS introduziu na proposta, nomeadamente baixar os limites em que permitiam o recurso a qualificação prévia de candidatos em vez de lançar concursos públicos, e para os quais convidava cinco potenciais interessados a fazerem propostas.

O Governo sugeriu os limiares comunitários, fixando os 5,2 milhões de euros. Mas a proposta que vai avançar deverá ser os 750 mil euros que o PS fixou na sua proposta. Nas sugestões de alteração que fizeram ao projecto tanto o CDS-PP como o PSD propunham que o limite fosse de um milhão de euros. Hoje em dia, o limite está nos 150 mil euros.

Pelo caminho deverá ficar o polémico artigo 43º, que deixava à livre opção da entidade adjudicante a decisão de avançar com procedimentos de concepção-construção, deixando para os empreiteiros a responsabilidade de fazer, também, os respectivos projectos de execução.

A bancada que apoia o Governo entendeu não fazer alterações a esta proposta, mesmo depois dos alertas que vieram daqueles que estão mais directamente implicados, como a Ordem dos Arquitectos e dos Engenheiros, por parte dos projectistas, bem como das associações que representam as empresas de construção, e que asseguram a execução da obra.

Foi também esta proposta de alteração que suscitou as críticas mais veementes por parte do Tribunal de Contas, que alertou “para as possibilidades de conluio na contratação pública e distorção da concorrência”.

Nas propostas de alteração, o PSD e o PCP sugeriram eliminar este artigo, tendo conseguido aprová-lo nas votações indiciárias que decorreram em sede de comissão. 

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