Feiras da Vandoma, Cerco e Pasteleira no Porto suspensas até final de Setembro

A decisão, assegura a câmara do Porto, teve por base um parecer técnico solicitado à Polícia Municipal, Fiscalização e Protecção Civil.

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NFACTOS/Fernando Veludo

A Câmara Municipal do Porto anunciou nesta terça-feira que as feiras da Vandoma, do Cerco e da Pasteleira vão ficar suspensas até ao final de Setembro e que a decisão só será revertida quando estiverem reunidas as condições de segurança.

Numa nota publicada no seu site, a autarquia avança que as reabertura das três feiras municipais, prevista para sábado, fica “suspensa” e que a situação será reavaliada no final do mês de Setembro.

“A situação será reavaliada nessa altura e só será revertida quando estiverem reunidas as condições de segurança e acautelamento da saúde pública que se impõem”, lê-se na nota, que cita um despacho hoje assinado pelo presidente da autarquia, o independente Rui Moreira.

A decisão, assegura a câmara do Porto, teve por base um parecer técnico solicitado à Polícia Municipal, Fiscalização e Protecção Civil, que sublinha as “especificidades próprias destas feiras e a sua grande dimensão, bem como o regresso ao Estado de Contingência, decretado pelo Governo a partir do dia 15 de Setembro”.

Citado na nota, o presidente da câmara do Porto adianta que a realização destas feiras de grande dimensão exigem a “máxima prudência”, acrescentando que no parecer técnico, os serviços envolvidos na reabertura das três feiras “manifestaram a sua preocupação, em virtude quer da dimensão das feiras e afluência de visitantes quer do exemplo exterior”.

“Para prevenir uma proliferação significativa da pandemia e tendo em vista a protecção dos portuenses não se nos afigura -- com os dados que agora dispomos -- razoável a abertura das referidas feiras”, refere Rui Moreira.

O autarca acrescenta ainda que o Estado de Contingência, anunciado pelo Governo, “implicará a tomada de medidas mais exigentes” no município do Porto “em prol de todos os portuenses” e de quem visita a cidade.

O despacho entra em vigor de imediato, sendo que a medida pode ser alterada ou modificada consoante a evolução da pandemia de covid-19 e de acordo com as determinações que venham a ser adoptadas a nível nacional.

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