Juiz nomeado por Costa arquiva inquérito a acidente de helicóptero do INEM

O acidente, ocorrido em 2018, causou a morte do piloto e do co-piloto, de um médico de nacionalidade espanhola e de uma enfermeira.

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LUSA/OTÁVIO PASSOS

O juiz designado pelo primeiro-ministro concluiu pelo arquivamento do inquérito às entidades envolvidas no socorro ao helicóptero do INEM, que se despenhou em Dezembro de 2018, em Valongo, distrito do Porto, causando a morte aos quatro ocupantes.

“O relatório exarado pelo juiz conselheiro já foi dado como concluído [e] já entregue ao primeiro-ministro com despacho de arquivamento. O documento não será divulgado por conter dados pessoais dos envolvidos e inquiridos no relatório”, respondeu esta terça-feira o gabinete de António Costa, depois de questionado pela agência Lusa.

Em 20 de Dezembro de 2018, cinco dias após o acidente com o helicóptero ao serviço do INEM, que colidiu com uma torre de radiodifusão na Serra de Santa Justa, o primeiro-ministro assinou um despacho em que designou, na sequência de uma indicação do Conselho Superior da Magistratura, o juiz conselheiro jubilado Paulo Armínio de Oliveira e Sá como instrutor do inquérito “aos órgãos e serviços envolvidos nas operações subsequentes ao acidente aéreo”.

O relatório preliminar da Protecção Civil, tornado público dois dias antes deste despacho, apontava falhas a várias entidades, como à NAV Portugal, que gere o tráfego aéreo, e ao 112, na gestão do socorro prestado ao Agusta A109S, ao serviço do Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM) e operado pela empresa Babcock, que se despenhou quando regressava à sua base de origem “um transporte urgente” de uma doente.

No despacho de 20 de Dezembro de 2018 lê-se que o primeiro-ministro ordenou “a abertura de um inquérito à actuação dos órgãos, serviços ou unidades orgânicas do Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM), I.P., do Serviço 112, da Navegação Aérea de Portugal-NAV Portugal, E.P.E., do Centro Coordenador de Busca e Salvamento de Lisboa (RCC Lisboa) da Força Aérea Portuguesa, da Autoridade Nacional de Protecção Civil e demais entidades envolvidas nas operações subsequentes ao acidente aéreo (...)”.

Na nota introdutória do documento, António Costa justificava que “surgiram dúvidas sobre a adopção diligente e atempada dos procedimentos estabelecidos na sequência deste tipo de ocorrências, por parte de diferentes entidades públicas”.

Nesse sentido, o chefe do Governo considerava ser “essencial definir, com precisão, os contornos fácticos e jurídicos para efeitos de apuramento de eventuais responsabilidades emergentes da actuação após o acidente, através de um inquérito único que abarque o conjunto da actuação das diferentes entidades envolvidas, permitindo esclarecer cabalmente possíveis falhas”.

No relatório final ao acidente, o Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves e de Acidentes Ferroviários (GPIAAF) “determinou como causa mais provável para o acidente a colisão da aeronave com a torre de radiodifusão, devido a voo efectuado abaixo das altitudes mínimas previstas na regulamentação”. Foram também apontadas falhas à Autoridade Nacional da Aviação Civil (regulador do sector), na supervisão, e ao INEM e à Babcock pelo incumprimento contratual entre este organismo público e a empresa que opera os helicópteros de emergência médica.

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