A versão falseada sobre Aristides de Sousa Mendes na Wikipédia

Uma fonte de informação incontornável nos nossos dias, a Wikipédia esconde algumas armadilhas. A página dedicada a Aristides de Sousa Mendes, por exemplo, está pejada de falsidades, numa tentativa de denegrir a imagem do antigo cônsul em Bordéus.

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Nelson Garrido

Muito jovens referem-se ao que está na Wikipédia, à qual eu própria recorro, com cuidado, como se o que lá aparece fosse uma verdade universal (existirá?), quando é apenas a interpretação de quem escreveu o texto. É certo que História é sempre uma interpretação, baseada em provas e em factos que aconteceram no passado, aos quais se chega através de fontes primárias, e que quem a estuda tem um olhar pessoal e subjectivo. Só que essa interpretação deve ser credível, sem cair em anacronismos nem em falsificações, por razões ideológicas ou outras. Ora, diversas vezes, recebi queixas acerca da página em português da Wikipédia sobre Aristides de Sousa Mendes (ASM),) e, da própria Wikipédia, me pediram a opinião de historiadora. A leitura da página é chocante, pois espalha insinuações, difunde falsidades, factos não provados, com o objectivo de elogiar Salazar e denegrir o ex-cônsul em Bordéus.

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Aristides de Sousa Mendes

Uma versão

Começarei, assim, por mostrar como o autor anónimo da página, que designarei por “A”, procede, para falsificar a história, através da sua interpretação revisionista. Procurarei depois relatar os factos e a acção de A.S.M., em Junho de 1940, com o máximo de objectividade, apresentando, evidentemente, a minha própria interpretação. Chamo, aliás, a atenção para o facto de que nem “A”, ao denegrir A.S.M., se permite afirmar que este não concedeu milhares de vistos, em Junho de 1940. Logo no resumo, “A” revela ao que vem, citando o meu colega e amigo Avraham Milgram, do memorial Yad Vashem, para mostrar que o ex-cônsul em Bordéus passou, na realidade, menos vistos do que os 30 mil habitualmente apregoados (não por historiadores), como se isso diminuísse, de alguma forma, a acção de A.S.M..

Mas mais: “A” declara que estes vistos não salvaram ninguém, porque ninguém estava em perigo em Junho de 1940 (!!!), além de insinuar que A.S.M. apenas concedeu vistos a amigos, “banqueiros, milionários, políticos que teriam tido oportunidade de escapar”, para obter lucros pessoais e que a sua carreira de cônsul terá sido “algo atribulada”. Há também afirmações sobre a vida pessoal e familiar de A.S.M. que nada têm a ver com a sua acção em Junho de 1940. Veja-se então a argumentação de “A” para desvalorizar A.S.M.:

1. Sobre a controvérsia em torno do número de vistos, “A” refere a contabilização de Avraham Milgram dos vistos documentados: ou seja, 2862, entre 1 de Janeiro e 22 de Junho de 1940. Nunca se saberá ao certo qual o número de vistos concedidos em Bordéus, Baiona ou Hendaia, tanto na rua como na fronteira, por A.S.M., até porque apôs a sua assinatura em meras folhas de papel, muitas perdidas. Milgram, tal como eu, reconhece que a maioria dos refugiados, judeus ou outros, que, no Verão de 1940, chegou à fronteira de Portugal, o fez graças ao cônsul em Bordéus.

2. Sobre a questão do anti-semitismo, concordo com Milgram que não fazia parte da ideologia e prática do regime salazarista, nem se fazia sentir em grande escala em Portugal, séculos depois das conversões forçadas e expulsões e fugas de judeus. Além do mais, se houve semelhanças entre o regime salazarista e o nazi, também houve diferenças assinaláveis entre ambos. Um judeu, em Portugal, era alguém de outra religião e cultura, mas não pertencia a uma “raça” à parte, como para os nazis. Mas, não sendo um anti-semita racial, Salazar também não foi um filo-semita, nem apoiou directamente os refugiados, nem estes “foram acolhidos, alimentados e apoiados” por ele, como alega “A”.

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Visto concedido pelo consulado de Bordéus em 19 de Junho de 1940

3. A parte mais polémica do texto é a forma como “A” escolhe citar várias figuras ligadas ao regime de Salazar, que sempre procuraram desacreditar a figura do cônsul, como foi o caso de José Hermano Saraiva, segundo o qual o próprio regime teria “transportado” para Portugal “40 mil”. E que dizer do benemérito Francisco Leite Pinto, segundo o qual teriam sido organizados “comboios do volfrâmio”, que regressaram cheios de “refugiados para Portugal”? Não há qualquer vestígio desses “comboios” e verdade é apenas o facto de Portugal ter exportado esse minério para a Alemanha nazi. “A” refere também o embaixador João Hall Themido, cujo objectivo é combater o “mito” sobre A.S.M., “criado por judeus e pelas forças democráticas saídas do 25 de Abril”. Falsa é a interpretação de Themido de que, com a sua actuação, A.S.M. afectou “o estatuto de neutralidade do país”.

4. Deve-se ter em conta o contexto da guerra e da política anti-semita nazi, que se desenrolou em diversas etapas, até ser decidido o assassinato de todos os judeus europeus (Holocausto), iniciado na segunda metade de 1941. A partir de 1938, a política nazi passou por expulsar todos os judeus dos seus territórios e, por isso, necessitava que outros países os recebessem. Como se sabe, estes, tal como Portugal, fecharam as suas fronteiras. É certo que Portugal chegou a estar em perigo de ser invadido pela Alemanha, mas não devido a A.S.M., mas quando os alemães programaram a tomada de Gibraltar e da Península Ibérica, através da Operação Félix, programada para 12 de Novembro de 1940, que não teve lugar.

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Aristides de Sousa Mendes com o rabino Kruger

5. “A” assinala que o episódio de Bordéus ocorreu antes do “Holocausto” — o que é um facto — para dar a entender que quem recebeu os vistos não necessitava de se salvar, em Junho de 1940. Refuta também a afirmação de que “todos aqueles que receberam vistos foram ‘salvos’”, mas o facto é que o foram, pois, caso contrário, teriam ficado em territórios ocupados pelos nazis e viriam a ser vítimas do Holocausto.

6. Quanto à Circular n.º 14 — surgida na sequência de outras do Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE) para evitar uma “inundação de judeus” — foi muito estudada, desde o trabalho pioneiro de Rui Afonso, de 1995. “A” ergue-se contra o facto de essa circular ter sido “criticada, sobretudo por aqueles que querem atacar o Estado Novo”, mas a historiografia o que faz é detectar as suas causas e consequências.

7. E chegamos a Junho de 1940, quando Aristides concede vistos “indiscriminadamente”, adjectivo utilizado por “A”, com o acrescento de “que Bordéus não era o único consulado que emitia vistos”. Pois não; as circulares do MNE eram dirigidas a todos os consulados de Portugal, mas a acção de A.S.M. foi diferente de todas as de outros diplomatas portugueses. Revelador de ignorância de “A” é o facto de não perceber que, para receber vistos de A.S.M., se tinha de chegar ao Sul de França, país onde muitos dos refugiados em perigo já se encontravam, após a fuga dos seus países. E que judeus dos Países Baixos e Polónia nunca conseguiram sair dos seus países ocupados.

8. Não posso também deixar de mencionar frases e adjectivos destinados a provocar no leitor dúvidas sobre a postura de A.S.M., como a insinuação de que a sua acção se teria devido a “insanidade mental”. Por outro lado, há muitos testemunhos escritos e orais de pessoas que beneficiaram gratuitamente dos vistos de A.S.M., mas “A” só refere dois, muito críticos relativamente ao cônsul: Eugene Bagger, “defensor de Salazar”, que se queixou da demora com que recebeu o visto, e outro de uma inglesa afirmando que A.S.M. lhe teria exigido uma “contribuição indevida para um fundo de caridade”.

Nove dias, em Junho de 1940

Ainda antes de narrar a acção de A.S.M., menciono as diversas circulares emitidas pelo MNE — o próprio Salazar — aconselhado pela PVDE, a partir de 1935, em particular a n.º 10, de 1938, segundo a qual refugiados judeus passaram a necessitar de vistos “de turismo” de 30 dias para entrar em Portugal. Com a Circular n.º 14, de 11 de Novembro de 1939, apenas os diplomatas de carreira poderiam conceder vistos e, no caso de um refugiado já possuir um visto para um país de destino e bilhete num transporte, a partir de Lisboa. No dia da entrada dos alemães em Paris, em 14 de Junho de 1940, a Circular n.º 23 obrigou os pedidos de vistos a passarem a ser directamente dirigidos, pelos consulados, à PVDE.

 1. A.S.M. assinou, entre 17 e 19 de Junho, milhares de vistos a todos os que os solicitassem, sem praticar discriminações de carácter religioso, político ou “rácico”, e ordenou, ao vice-cônsul de Baiona, José Faria Machado, que fizesse o mesmo. Ele próprio se dirigiu ao Sul de França, onde continuou a assinar vistos. Entre 24 de Junho de 1940, em que as fronteiras de Portugal e Espanha foram encerradas, e 8 de Julho, quando regressou a Portugal, A.S.M. foi visto a assinar vistos na estação ferroviária de Hendaia e na fronteira.

2. Devido à chegada de milhares de refugiados a Vilar Formoso, o director da PVDE, Agostinho Lourenço, deslocou-se à fronteira, para tentar reenviar os refugiados para Espanha, cujas autoridades não permitiram, alegando trazerem um visto “de um consulado português”. Lourenço decidiu então desviar os refugiados com vistos de A.S.M. para zonas balneárias e termais, em regime de “residência fixa”, enquanto os que tinham vistos de destino para países além-Atlântico foram autorizados a seguir para Lisboa.

3. Já não relacionado com A.S.M., corrijo uma falsidade de “A”, segundo o qual, “no Outono de 1940, dois fluxos maciços de judeus luxemburgueses entram na fronteira portuguesa”. Houve três grupos de judeus luxemburgueses, um dos quais, com 293 pessoas, vindas num comboio selado, escoltado pela Gestapo. Ao chegar, no início de Novembro, a Vilar Formoso, não foi permitida a sua entrada e teve de regressar a França. Alguns dos passageiros conseguiriam salvar as suas vidas, mas 53 foram mais tarde deportadas para Auschwitz.

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Homenagem a Aristides de Sousa Mendes em 2013, com descendentes de refugiados salvos pelo antigo cônsul de Bordéus Nuno Alexandre Mendes

 Aristides de Sousa Mendes pagaria caro a sua desobediência às ordens de Salazar, que decidiu de imediato demitir o ex-cônsul em Bordéus, após um ano de inactividade, com metade do vencimento, mesmo contra a proposta dos instrutores do seu processo, em Agosto de 1940. Outros diplomatas portugueses preocuparam-se em salvar pessoas, por vezes contra as regras das circulares. Lembre-se três diferentes episódios reveladores de atitudes diferentes a nível da administração e da diplomacia relativamente aos refugiados.

Primeiro episódio. Em 1939, o ministro de Portugal em Berlim, Veiga Simões, concordou com a imposição de vistos, mas aconselhou que Portugal os desse aos que tivessem “idoneidade moral” e alta categoria científica ou técnica. O certo é que, apesar da discriminação subjacente à escolha, mais pessoas se teriam salvado através de Portugal, se o seu conselho tivesse sido seguido.

Segundo episódio. Entre os refugiados que ficaram em França, a partir de 24 de Junho de 1940, sem possibilidade de atravessar a fronteira, contavam-se cerca de 1000 polacos, pelos quais o embaixador em Londres, Armindo Monteiro, intercedeu junto de Salazar, para que os deixasse entrar. Para isso, usou o argumento de que se tratava de “gente de raça pura”, fazendo parte da “inteligência”. Salazar recusou dar-lhes vistos, ao responder, em 2 de Julho de 1940, que esses refugiados, “de carácter político e intelectuais”, eram precisamente os “menos desejáveis, pelas actividades que hão-de querer desenvolver”. Na mesma nota, Salazar mencionou haver já demasiados refugiados em Portugal, devido aos vistos “concedidos em Bordéus (…) por Cônsul que já afastei do serviço”. Ou seja, em 2 de Julho, antes de o processo disciplinar de A.S.M. estar concluído, Salazar já dizia que o tinha castigado pessoalmente.

Terceiro episódio – Ao resolver conceder vistos a todos, sem escolher os que salvaria, Aristides de Sousa Mendes soube distinguir entre o bem e o mal, afastando-se do princípio cego de obediência e inclinando-se para o lado da ética de convicção. Foram os vistos concedidos por Aristides de Sousa Mendes que explicam a quantidade de refugiados que ingressaram em Portugal, em 1940, e a grande ironia é que, no pós-guerra, Salazar se apropriou da acção do cônsul que puniu.

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