Eleição indirecta de presidentes das CCDR não é regionalizar, vinca Marcelo

Marcelo recordou que já tinha dito que não tinha “problema nenhum” com a medida há muito prevista.

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Marcelo assinalou abertura da época balnear com um mergulho no mar da praia da Ericeira Tiago Petinga/Lusa

O Presidente da República considerou neste sábado que o Governo não está a fazer uma regionalização, à qual se opõe há muitos anos, com a proposta de eleição indirecta pelos autarcas dos presidentes das Comissões de Coordenação Regional.

Esta última, distinguiu, “é um passozinho no sentido de aproximar os autarcas das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento (CCDR). Mas isso é uma coisa; regionalizar é outra coisa”, explicou Marcelo Rebelo de Sousa aos jornalistas na praia da Ericeira, concelho de Mafra, onde tomou banho de mar, na abertura da época balnear. E recordou que no congresso da Associação Nacional dos Municípios Portugueses (ANMP), em Novembro de 2019, esclareceu que não coloca reservas a esta mudança: “Essa coisa que agora é proposta [pelo Governo] eu já tinha dito que não tinha problemas nenhum.”

O Conselho de Ministros aprovou na quinta-feira o decreto-lei que irá permitir a eleição indirecta dos presidentes das CCDR, por uma assembleia de eleitos locais, prevista para o mês de Setembro.

Neste sábado, o semanário Expresso faz uma manchete sobre o tema, com o título Costa acelera regionalização, e segundo a qual a decisão da eleição indirecta dos presidentes das comissões de coordenação não é acompanhada por um reforço das suas competências, que o Presidente até defendia.

O Governo deixou cair nos últimos anos a ideia de eleição directa dos presidentes das áreas metropolitanas de Lisboa e Porto, que chegou a estar prevista para as autárquicas de 2021, e há muito que se propõe concretizar a eleição indirecta dos presidentes das CCDRC, cuja realização anunciou, no início do ano, que aconteceria até este mês de Junho - um anúncio feito antes de o novo coronavírus provocar a pandemia de covid-19.

Neste sábado, nas declarações que fez aos jornalistas, Marcelo Rebelo de Sousa vincou que o Governo continua a poder demitir os presidentes das CCDR.

A alteração à orgânica das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), que vai permitir a eleição indirecta dos presidentes, não determina o que acontece caso não haja candidatos, mas o Governo considera que “é um cenário altamente improvável”. “Não está previsto na lei o que é que acontece se não houver candidatos, mas seguramente que esse não é um cenário, digamos que é um cenário altamente improvável”, afirmou a ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, Alexandra Leitão, em declarações à agência Lusa, defendendo que “é prematuro” falar no risco de falta de candidaturas para presidente das cinco CCDR: Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve.

Questionada sobre se a alteração à orgânica das CCDR é um dos passos para preparar a regionalização, Alexandra Leitão foi taxativa ao afirmar que “são dois processos diferentes. (...) O que estamos a falar é da alteração da forma de designação do titular de um serviço da administração directa do Estado, para garantir uma legitimidade acrescida; e outra coisa é a regionalização”, frisou a governante.

Apesar de a primeira eleição indirecta dos presidentes das CCDR estar fixada para o mês de Setembro, ainda não está determinado o dia, sabendo-se apenas que a data será “fixada pelo membro do Governo que tutela as autarquias locais”. “Vamos fazer um cronograma e, em breve, iremos proceder a essa marcação e a todos os passos que, nos termos da lei, têm de ser dados, em termos da tal organização do ato eleitoral”, adiantou Alexandra Leitão.

Sobre o processo de candidaturas para presidente, as propostas têm de ser suportadas por, pelo menos, 10% dos membros do colégio eleitoral, devendo a Direcção-Geral da Administração Local L organizar, até 40 dias antes das eleições, uma lista actualizada para cada um dos colégios eleitorais respectivos, com a indicação nominativa dos eleitores. Assim, as candidaturas devem ser apresentadas até 20 dias antes da data da realização do ato eleitoral e a DGAL tem de analisar a sua regularidade no prazo de cinco dias úteis para efeitos de aceitação.

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