Abertos 57 processos disciplinares por inflação de notas no secundário

Há 20 casos que só ainda não resultaram em condenações porque a pandemia levou à suspensão dos prazos processuais. A maioria envolve colégios privados.

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Nuno Ferreira Santos

A atribuição de notas inflacionadas aos alunos do ensino secundário, com o objectivo de facilitar a sua entrada no ensino superior, resultou na abertura de 57 processos disciplinares pela Inspecção-Geral da Educação e Ciência (IGEC) contra estabelecimentos de ensino ou algum dos seus responsáveis desde o ano passado. De entre estes, há 20 que estão em fase de conclusão e que só ainda não resultaram em penas para os seus responsáveis – que podem ir de uma simples advertência à obrigação de encerramento – porque a pandemia levou à suspensão dos prazos processuais.

Como o PÚBLICO tinha noticiado no final do ano passado, ao longo de 2019 a IGEC abriu 20 inquéritos por causa da atribuição de notas inflacionadas aos alunos do ensino secundário. O Ministério da Educação avança agora que, destas duas dezenas resultaram 57 processos disciplinares, cujos termos estão ainda a decorrer.

Cerca de 20 destes processos disciplinares “estão em fase de conclusão” avança fonte da tutela, acrescentando que estes não estão ainda concluídos pelo facto de o Governo ter suspendido os prazos de procedimentos como estes no âmbito das medidas tomadas devido à pandemia de covid-19.

No final do ano passado, o Ministério da Educação revelou que a maioria dos 20 inquéritos abertos envolvia colégios privados. Na altura, foi divulgado que três deles envolviam o Externato Ribadouro, no Porto. Um dos processos dizia respeito à disciplina de Educação Física, onde todos os alunos tinham mais de 18 valores.

Este colégio tem tido presença regular entre as escolas que sistematicamente inflacionam as notas dos seus alunos e já tinha sido alvo das primeiras inspecções promovidas pela IGEC para contrariar esta prática.

De acordo com a lei, quando é aberto um processo disciplinar contra um estabelecimento de ensino particular e cooperativo, há quatro penas que podem ser aplicadas às entidades proprietárias, em função da gravidade da situação detectada. A pena mais leve é a de advertência, estando também prevista a possibilidade de aplicação de uma multa – cujo valor pode variar entre dois e 20 salários mínimos nacionais. Em casos mais complexos, o colégio pode mesmo ser obrigado a encerrar, por um período que pode chegar aos dois anos. Em situações extremas a lei prevê ainda o encerramento definitivo do estabelecimento de ensino.

Já nos casos em que os processos disciplinares têm como alvo os directores pedagógicos dos estabelecimentos, são também quatro as penas previstas na lei: advertência, multa (que pode variar entre o valor de um e dez salários mínimos nacionais), suspensão de funções (por um período de um mês a um ano) ou, em casos mais graves, a proibição definitiva do exercício de funções de direcção.

No final da semana passada, em entrevista ao PÚBLICO e à Rádio Renascença, o ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues anunciou que deu indicações à IGEC para auditar as notas internas dos alunos, de modo a travar a inflação das classificações, especialmente nas disciplinas em que não há, este ano, exames nacionais por conta das medidas especiais tomadas pelo Governo para a conclusão deste ano lectivo.

Neste contexto, o problema da inflação artificial de notas que já existia em algumas escolas pode ter consequências ainda mais graves na equidade do concurso de acesso ao superior. Tiago Brandão Rodrigues defende que “seria muito danoso para o sistema se oportunisticamente alguém pudesse tirar partido das circunstâncias [excepcionais que vivemos em tempos de pandemia].” Por isso, as notas do 1.º e do 2.º períodos serão analisadas para serem comparadas com os resultados finais e haverá auditorias aos critérios de avaliação.

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