Gondomar vai permitir esplanadas em lugares de estacionamento e passeios

A Câmara possibilitará a instalação de esplanada em espaço público não contíguo à fachada do estabelecimento, mas o perímetro da esplanada deverá ser delimitado.

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Paulo Pimenta

A câmara de Gondomar vai permitir esplanadas em passeios e espaços públicos, incluindo lugares de estacionamento, de forma a “minimizar” o impacto da pandemia covid-19 e “estimular” a economia local e o comercio local, revelou hoje o presidente.

“A medida vai vigorar até ao final de Setembro, podendo ser prolongada até Outubro conforme as necessidades e as condições meteorológicas. Com isto pretendemos apoiar os estabelecimentos de restauração para que diminuam ao máximo o número de pessoas dentro dos edifícios e assim cumpram mais facilmente as normas da Direcção-Geral da Saúde (DGS)”, disse à agência Lusa Marco Martins.

Assim, a Câmara de Gondomar, no distrito do Porto, possibilitará a instalação de esplanada em espaço público não contíguo à fachada do estabelecimento, mas, refere documento camarário que descreve as medidas, que “o perímetro da esplanada deverá ser delimitado, cumprindo as normas de segurança.

Além do pavimento poderão apenas conter mesas, cadeiras, guarda sóis e guarda-ventos, na área delimitada para a esplanada, não podendo ocupar, nem o mobiliário de apoio, a restante área da via publica.

“O número de lugares da esplanada poderá ter no máximo o número de lugares suprimidos dentro do estabelecimento, devido às regras de segurança obrigatórias impostas no âmbito da covid-19, mas tendo sempre em consideração o espaço público existente, pois pode ainda ter que ser inferior”, lê-se no documento.

A Câmara de Gondomar alerta que “a ocupação transversal não pode exceder a largura da fachada do respectivo estabelecimento, excepto se o estabelecimento ou fracção contígua não for do mesmo ramo ou similar e for obtida autorização escrita do respectivo proprietário ou arrendatário” e que o horário de funcionamento das esplanadas não pode exceder as 23 horas.

Aos proprietários, concessionários ou exploradores caberá a responsabilidade da limpeza do espaço público na parte ocupada e da faixa contígua de três metros, sendo também obrigado a deixar um corredor livre mínimo, para circulação de peões, sem qualquer obstáculo de 1,20 metros.

“Deve ser garantida a acessibilidade à propriedade privada, passadeiras, paragens de autocarro e a zonas de acesso condicionado” e “o condicionamento de estacionamento para ocupação com esplanada deverá ser feito sobre estrado, à mesma cota do passeio”, é também descrito no documento.

A autarquia de Gondomar frisa que “não pode ser comprometido o estado de conservação do pavimento ou das marcações rodoviárias eventualmente existentes no local” e que “o acesso à esplanada tem de ser feito pelo passeio e não pela via de circulação rodoviária”.

As normas definidas pela Câmara de Gondomar também fazem alusão ao estado de conservação e ao acesso a bocas-de-incêndio, equipamentos de gestão de tráfego, caixas de visita permanente, exigindo que destas não sejam “comprometidas”.

Já “em praças e passeios largos” a distância do ponto mais próximo da esplanada à entrada do estabelecimento não pode ser superior a 15 metros, sendo necessária “autorização escrita do proprietário ou arrendatário em cuja frente, ainda que afastada, se implante”.

Quanto aos lugares de estacionamento a ocupar, os promotores de esplanadas não podem utilizar os atribuídos a táxis, parques privativos, ponto de partilha de modos suaves, entre outras situações.

Por fim, a autarquia alerta que “o condicionamento de estacionamento para ocupação com esplanada poderá ser suspenso se o espaço se verificar necessário para a realização de eventos de iniciativa municipal ou por motivos de segurança para veículos e peões”.

“Optámos por lançar estas medidas apoiando-as num processo simplificado, através do qual a Câmara se compromete a avaliar os pedidos em 48 horas. O objectivo é reduzir à burocracia e criar mecanismos de apoio céleres aos comerciantes locais”, acrescentou Marco Martins.

Desta forma, consta do documento “Proposta Esplanadas Covid-19” que são documentos instrutórios para efeitos de candidatura: a certidão do registo comercial ou código de acesso à certidão permanente, caso se trate de pessoa colectiva, documentos com identificação do requerente, local, área e período pretendidos, duas fotografias do local de ângulos diferentes, planta de localização tipo “google”, desenho simples do que se pretende implantar e autorização dos vizinhos, quando esta se justificar.

A Câmara de Gondomar aponta, ainda, que “as esplanadas já licenciadas e existentes poderão, neste período, ser ampliadas nas presentes condições”.

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