Fábrica Braço de Prata abre exterior para concertos drive-in e jantares

Os concertos que a Fábrica Braço de Prata, em Lisboa, tem vindo a apresentar online passam a ser projectados simultaneamente nos muros do exterior, em versão cinema ao ar livre, “com comida e tudo”.

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Em vários países está a aumentar os espectáculos que se vêem do carro LUSA/MARTON MONUS

A Fábrica Braço de Prata, em Lisboa, oferece a partir de dia 13 um espaço drive-in, com projecção de concertos nos muros do exterior e jantar incluído, que pode ser usufruído dentro do carro.

Esta foi a alternativa que a Fábrica Braço de Prata encontrou para “voltar à acção”, terminado o estado de emergência, mas “não a suspensão de hábitos” que animavam aquele espaço, anunciou nesta quinta-feira em comunicado a associação cultural.

“Ainda não se sabe quando voltaremos a abrir as portas aos concertos, quer por ainda não haver indicações objectivas, quer pelo receio que todos sentimos de novos contágios”, afirma a Fábrica Braço de Prata, explicando que a alternativa encontrada para continuar a desenvolver a sua actividade foi o espaço exterior.

Assim, a partir do dia 13 de Maio, os concertos que a Fábrica Braço de Prata tem vindo a apresentar online passam a ser projectados simultaneamente nos muros do exterior, em versão cinema ao ar livre, “com comida e tudo”.

“Na segurança (e intimidade) dos nossos carros podemos, finalmente, sair de casa para um programa de fim de noite com amigos, ou para um jantar e concerto românticos, sem pôr em risco nenhum esforço de distanciamento social. E com aquele aroma de nostalgia que tanto adoramos”, lê-se no comunicado daquela organização.

Para assistir a um concerto em drive-in é necessário fazer reserva antecipada, devido ao número de lugares ser limitado, e fazer um consumo mínimo, em take away, de cinco euros por pessoa, acrescenta.

Portugal entrou domingo em situação de calamidade, depois de três períodos consecutivos em estado de emergência desde 19 de Março.

Esta nova fase de combate à covid-19 prevê o confinamento obrigatório para pessoas doentes e em vigilância activa, o dever geral de recolhimento domiciliário e o uso obrigatório de máscaras ou viseiras em transportes públicos, serviços de atendimento ao público, escolas e estabelecimentos comerciais.

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