Covid-19: Táxis podem transportar no máximo dois passageiros

O diploma determina que “os bancos dianteiros devem ser utilizados apenas pelo motorista, não podendo a ocupação máxima dos veículos pelos passageiros ultrapassar 2/3 dos restantes bancos”.

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Viaturas de cinco lugares vão poder transportar dois passageiros, para além do motorista Miguel Manso

Os táxis e as viaturas de transporte em veículos descaracterizados a partir de plataforma electrónica (TVDE) de cinco lugares só podem transportar, no máximo, dois passageiros, além do condutor, segundo um despacho publicado em Diário da República (DR).

O diploma, publicado na segunda-feira e em vigor desde o mesmo dia, determina que “os bancos dianteiros devem ser utilizados apenas pelo motorista, não podendo a ocupação máxima dos veículos pelos passageiros ultrapassar 2/3 dos restantes bancos”.

Ou seja, no caso de uma viatura de cinco lugares, o condutor só poderá transportar dois passageiros, tendo em conta a regra dos dois terços dos bancos disponíveis. Antes da declaração do estado de emergência, podiam ser transportados, num veículo de cinco lugares, quatro utentes: três atrás e um à frente.

Desde o primeiro período do estado de emergência que estava proibido o transporte de passageiros no banco da frente, ao lado do condutor, o que se mantém com o despacho assinado agora pelo ministro do Ambiente e da Acção Climática, João Matos Fernandes.

Os transportes públicos começaram a circular na segunda-feira com lotação máxima de dois terços da sua capacidade e os utentes têm de usar obrigatoriamente máscaras ou viseiras, devido à pandemia da covid-19, prevendo-se coimas entre 120 e 350 euros.

No âmbito do plano de desconfinamento e do fim do estado de emergência, os transportes públicos vão repor o horário integral ou reforçar a oferta para responder ao cumprimento da lotação máxima de dois terços da sua capacidade, e a validação de títulos volta a ser obrigatória por parte dos utentes.

“É obrigatório o uso de máscaras ou viseiras na utilização de transportes colectivos de passageiros”, determinou o Governo, referindo que o incumprimento “constitui contra-ordenação”, punida com coima de valor mínimo de 120 euros e máximo de 350 euros.

No primeiro dia de implementação da medida nos transportes públicos, a PSP multou três pessoas e impediu 320 de seguirem viagem por não utilizarem máscara de protecção, que passou a ser obrigatória nesta nova fase de combate à covid-19.

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